IPAS774
Indeferimento de designação
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita marca de alto renome 818502924, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o Art. 125 da LPI na(s) classe(s) 9. Art. 125 - A marca registrada no Brasil considerada de alto renome será assegurada proteção especial, em todos os ramos de atividade. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI. As anterioridades impeditivas identificadas na busca realizada em cada classe do pedido são as seguintes: NCL(12-0)9: Processo 830978003 (LG), Processo 818502860 (LG LG), Processo 818502916 (LG), Processo 818502924 (LG LG), Processo 818502967 (LG), Processo 818503114 (LG), Processo 831127449 (LG), Processo 910449333 (LG), Processo 910449562 (LG), Processo 501675826 (LG). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
RPI 2823
11/02/2025