IPAS774
Indeferimento de designação
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI. As anterioridades impeditivas identificadas na busca realizada em cada classe do pedido são as seguintes: NCL(12-0)11: Processo 823796973 (SC JOHNSON A FAMILY COMPANY), Processo 829716025 (JOHNSON CONTROLS), Processo 829947361 (JOHNSON SCREENS DO BRASIL), Processo 910192383 (METASYS BY JOHNSON CONTROLS), Processo 910192413 (FRICK BY JOHNSON CONTROLS), Processo 913176486 (SMART EQUIPMENT JOHNSON CONTROLS), Processo 501636476 (Johnson Controls) e Outras anterioridades apontadas em oposição ao pedido de registro: Processo 822061783 (SC JOHNSON A FAMILY COMPANY). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
RPI 2883
07/04/2026