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FRICK BY JOHNSON CONTROLS

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

FRICK BY JOHNSON CONTROLS

ST13

BR500000910192413

Classe

11

Pedido

910192413

Registro

910192413

Andamento no INPI

  1. Depósito28/10/15
  2. Publicação17/11/15
  3. Exame
  4. Deferimento26/05/20
  5. Concessão16/06/20
  6. Vigente16/06/30

Registro concedido em 16/06/2020 e em vigor até 16/06/2030, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:16/06/2030

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Última movimentação publicada pelo INPI: 02/04/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

10

Atualização mais recente

02/04/2024

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

11

Data de depósito

28/10/2015

Data de registro

16/06/2020

Data de expiração

16/06/2030

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

CH

Titulares e representantes

Titulares

TYCO FIRE & SECURITY GMBH

Representantes

Guerra Advogados e AssociadosVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 11

Códigos Vienna

26.11.227.5.129.1.12

Produtos e serviços

Classe 11

Câmaras frigoríficasDepuradores de gás [partes de instalações de gás]Filtros para ar-condicionadoSerpentinas [partes de instalações de destilação, aquecimento ou resfriamento]Umidificadores para radiadores de aquecimento centralVentiladores [ar-condicionado]Ventiladores [peças de instalações de ar-condicionado]Máquinas e aparelhos refrigeradoresAparelhos de aquecimentoAparelhos para resfriamento do arSecadores de arAparelhos de ar quenteAparelhos de ar-condicionadoAcessórios de regulagem e segurança para canos de gásAparelhos resfriadores de bebidasVálvulas de termostatos [peças de aparelhos de aquecimento]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

10 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850240093813 (28/02/2024) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: TYCO FIRE & SECURITY GMBH Procurador: Guerra Advogados Associados Detalhes do despacho:Destituído o procurador Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados e nomeado novo representante Guerra Advogados Associados com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

RPI 2778

02/04/2024

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850200168150 (16/06/2020) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3) Procurador: Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados Cessionário: TYCO FIRE & SECURITY GMBH

RPI 2588

11/08/2020

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2580

16/06/2020

IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Protocolo: 850180030706 (05/02/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: JOHNSON CONTROLS BE DO BRASIL LTDA Procurador: GUERRA PROPRIEDADE INDUSTRIAL

RPI 2577

26/05/2020

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850190068956 (08/03/2019) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados Cessionário: JOHNSON CONTROLS TECHNOLOGY GMBH

RPI 2539

03/09/2019

IPAS499

Sobrestamento da instrução técnica

Protocolo: 850180030706 (05/02/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): JOHNSON CONTROLS BE DO BRASIL LTDA Procurador: GUERRA PROPRIEDADE INDUSTRIAL Detalhes do despacho:A análise do mérito do ato administrativo leva a verificar-se que sobreveio impedimento temporário à decisão, qual seja, há petições de anotação de transferência de titularidade pendentes de análise, a saber: 1. 850190068956 protocolada junto ao pedido nº. 910192413, e 2. 850190068929 protocolada junto ao registro nº 006714234. Sobrestadores:Petição 850190068956 (Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)) Referente ao processo 910192413 (FRICK BY JOHNSON CONTROLS) e Petição 850190068929 (Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)) Referente ao processo 006714234 (FRICK) / Petição 850190068956 (Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)) Referente ao processo 910192413 (FRICK BY JOHNSON CONTROLS) e Petição 850190068929 (Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)) Referente ao processo 006714234 (FRICK)

RPI 2524

21/05/2019

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850180030706 (05/02/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente(es): JOHNSON CONTROLS BE DO BRASIL LTDA Procurador: GUERRA PROPRIEDADE INDUSTRIAL Detalhes do despacho:Atendendo ao disposto no PARECER INPI/PROC/DIRAD N.º 12/08, deve a recorrente apresentar provas da alegada relação de grupo econômico, em especial atos constitutivos nos quais se verifique a existência de relação de controle entre as firmas envolvidas. Observe-se que a identidade de sócios em diferentes firmas não configura esse tipo de relação. Caso não entenda cabível tal demonstração, fica facultada a transferência de titularidade do pedido (ou do registro) de modo a que todos os pedidos/registros fiquem sob a titularidade de uma mesma firma.

RPI 2505

08/01/2019

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850180030706 (05/02/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: JOHNSON CONTROLS BE DO BRASIL LTDA Procurador: GUERRA PROPRIEDADE INDUSTRIAL Detalhes do despacho:Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.

RPI 2463

20/03/2018

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 006714234 (FRICK). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

RPI 2448

05/12/2017

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2341

17/11/2015

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