IPAS770
Concessão de registro em designação
RPI 2818
07/01/2025
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Snapshot rápido
IQOS ILUMA BRIGHT
ST13
BR500000501732790Classe
Pedido
Registro
Registro concedido em 07/01/2025 e em vigor até 12/04/2033, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:12/04/2033
Última movimentação publicada pelo INPI: 07/01/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 34
Classe 34
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
5 publicações encontradas
Concessão de registro em designação
RPI 2818
07/01/2025
Deferimento de designação
Detalhes do despacho: Alteradas especificação e tradução de acordo com o cumprimento de exigência.
RPI 2812
26/11/2024
Exigência de mérito em designação
Detalhes do despacho: Segundo a seção 5.4.6 do Manual de Marcas, nos casos de especificação contendo produtos ou serviços considerados ilícitos pela legislação brasileira ou quando houver dúvida quanto à sua licitude, será formulada exigência a fim de que o requerente esclareça a sua licitude ou para que os substitua por itens lícitos compatíveis com a classe reivindicada. Deste modo, esclareça a licitude de vaporizadores com fio para cigarros eletrônicos e dispositivos eletrônicos de fumo, soluções de nicotina líquida para cigarros eletrônicos, dispositivos eletrônicos para fumar, cigarros eletrônicos, cigarros eletrônicos como sucedâneos para cigarros tradicionais, dispositivos eletrônicos para inalação de aerossóis contendo nicotina, dispositivos de vaporização oral para fumantes, produtos de tabaco e sucedâneos de fumo, artigos de fumantes para cigarros eletrônicos, peças e acessórios para os produtos mencionados incluídos nesta classe, cigarreiras recarregáveis eletrônicas, tendo em vista a Resolução da Diretoria Colegiada da ANVISA ? RDC nº 46, de 28 de agosto de 2009, a qual proíbe a comercialização de quaisquer dispositivos eletrônicos para fumar, bem como de quaisquer acessórios e refis destinados ao uso em qualquer dispositivo eletrônico para fumar. Caso estes produtos sejam ilícitos, substitua-os por produtos correspondentes das respectivas classes ou retire-os da especificação. Observe que, na hipótese de substituição, o pedido poderá ser republicado.
RPI 2800
03/09/2024
Deferimento da petição
Protocolo: 850240221881 (08/05/2024) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: PHILIP MORRIS PRODUCTS S.A. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Nomeado procurador Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
RPI 2788
11/06/2024
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal de designação concluído)
RPI 2766
09/01/2024
1.571 pedidos de patente e 58 desenhos industriais no mesmo titular.
Desenhos industriais
Outras marcas de Philip Morris Products S.A.
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