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Official data from INPI

VAPORIZADOR

ConcedidoIndustrial Design

Application data

VAPORIZADOR

Number

302023000958

Filing

02/23/2023

Publication

-

Applicants and authors

Applicants

AIRO BRANDS, INC.

00000031107058

US

Authors

J. P. (pessoa física)

US

L. H. (pessoa física)

US

R. S. (pessoa física)

US

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Certificado expedido

#1246

05/06/2025

RPI 2835

Deferimento

#158

04/15/2025

RPI 2832

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023 e no Comunicado publicado na RPI 2753, de 10/10/2023, formulam-se as seguintes exigências: [1] Alguns argumentos apresentados no cumprimento da exigência referentes às emendas nas figuras não procedem. O que o requerente chamou de adaptações adicionais resultou em inconsistência entre as vistas. A seção do objeto, que é uma espiral, como confirmado pelo requerente, não é como está representada nas figuras 1.4 e 2.4 e mantemos o posicionamento anterior sobre os cortes estarem errados: a espiral é formada por gomos torcidos, com a curvatura voltada para fora, e não há espaços ocos entre os gomos, como mostrado nas atuais figuras 1.4 e 2.4, além do fato de que na petição inicial a seção interna tem forma de eneágono regular, não é circular; o requerente informou que foram retiradas linhas de construção para facilitar a visualização de figuras, porém nas figuras 1.3 e 2.3 foram suprimidas também as linhas de indicação dos gomos (como se vê nas figuras 1.5 e 2.5). Em atenção ao item 5.3.4.4 do Manual reapresente as figuras com as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si. . [2] As figuras, o relatório e a reivindicação NÃO devem ser apresentados como arquivos anexos em formato PDF. Todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser apresentados exclusivamente conforme descrito no item 3.5.2 G do Manual de Desenhos Industriais. As figuras não devem ter numeração de folha ou legenda no arquivo JPEG a ser inserido: a numeração e as legendas serão preenchidas automaticamente pelo sistema de acordo com as informações fornecidas pelo usuário no momento de inserção das figuras. O relatório descritivo e a reivindicação serão gerados automaticamente. Ao preencher o título, observe se está idêntico ao informado na petição. Declarações sobre omissão de vistas devem ser incluídas no campo DESCRIÇÃO para que façam parte do relatório descritivo (veja item 3.5.2 G). O campo TEXTO DA PETIÇÃO serve para esclarecimentos sobre a petição em si (como as do arquivo de esclarecimentos anexado em formato PDF, por exemplo), não para informações que afetem o escopo de proteção representado nas figuras.

03/26/2024

RPI 2777

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023 e no Comunicado publicado na RPI 2753, de 10/10/2023, formulam-se as seguintes exigências: [1] Verifica-se que há inconsistência entre as vistas. Alguns argumentos apresentados no cumprimento da exigência não procedem. A seção do objeto, que é uma espiral, como confirmado pelo requerente, não é como está representada nas figuras 1.4 e 2.4: mantemos o posicionamento anterior sobre os cortes estrem errados. Com relação às vistas omitidas: observando as figuras 1.3 e 2.3 e considerando que o objeto é dividido em 9 porções, não há como existirem 4 vistas idênticas ou simétricas; para facilitar o entendimento, basta observar as figuras 1.4 e 2.4 para perceber que é as vistas laterais são simétricas entre si, mas a superior e a inferior são diferentes entre si e diferentes das laterais. Sendo assim, o jogo de figuras deve ser complementado com as vistas faltantes sob pena de considerarmos que tais vistas foram excluídas da reivindicação, com base no item 5.3.4.2 do Manual. Em atenção ao item 5.3.4.4 do Manual reapresente as figuras com as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si. . [2] Corrija as figuras 1.1 e 2.1: a indicação dos cortes deve fazer referências à numeração destes no pedido, então, ao invés de 4 e 9 deve-se fazer referência às figuras 1.4 e 2.4, respectivamente. .[3] Em atenção ao item 5.3.1.1 b do Manual corrija o título do pedido, retirando a expressão CONFIGURAÇÃO APLICADA EM, que não constitui a indicação do produto. .[4] Considerando as explicações trazidas nos esclarecimentos e com base no item 5.3.1.1 c do Manual, a classe foi alterada de ofício para 27.07, não 27.99. Caso discorde, argumente. .[5] Todos dados do pedido (figuras, título e classificação e, se houver, descrição) devem ser apresentados exclusivamente conforme descrito no item 3.5.2 G do Manual. As figuras não devem ter numeração de folha ou legenda no arquivo a ser inserido: a legenda será incluída automaticamente, a partir da seleção no campo TIPO DE VISTA, bem como sua numeração. Devem ser feitas as devidas correções nas declarações de omissão de vistas de acordo com o item [1] desta exigência.

01/05/2024

RPI 2765

Exigência técnica

#34

Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais - 1ª revisão (doravante Manual), acessível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/ [1] A partir do título e do campo de aplicação informados não é possível compreender o que é o objeto requerido. Em atenção ao item 5.7 do Manual informe título que descreva com clareza o objeto requerido. Se necessário, informe nova classe mais adequada, em atenção ao item 5.8 do Manual. Corrija o título no relatório e na reivindicação.[2] Em atenção ao item 5.6 do Manual apresente novo conjunto de figuras formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva de cada variação do objeto. Adeque o relatório descritivo em função das novas figuras apresentadas. Adeque a numeração das figuras e das folhas de figuras conforme itens 5.9 e 4.2.11 do Manual.[3] Há previsão para omissão de vistas simétricas ou espelhadas, se houver (pelas figuras 1.4 e 2.4 parece não haver, pois é um eneágono), mas neste caso é necessário incluir no relatório e na reivindicação a declaração correspondente que consta no item 3.7.2.2a do Manual: A vista (especificar: lateral, superior, inferior etc.) foi omitida por ser (especificar: espelhada ou simétrica) à figura (especificar a figura).[4] Os elementos representados por linhas tracejadas são necessários para que a forma subsista como objeto, portanto tais elementos devem ser representados por linhas contínuas, conforme item 5.2.1 do Manual. Reapresente as figuras usando substituindo as linhas tracejadas por linhas contínuas.[5] Os cortes não correspondem aos objetos: nas demais vistas de cada variação a superfície externa tem seção circular, com relevos torcidos, enquanto nos cortes a seção tem formato de eneágono. Além disso, parecem revelar apenas uma parte do objeto, interna, de modo que devem ser excluídos do pedido.

09/05/2023

RPI 2748

Petição de prioridade unionista

#47.3

Deferida a petição no que se refere à verificação dos aspectos formais do documento de prioridade unionista apresentado. Em referência ao protocolo 870230033604 de 24/04/2023

07/04/2023

RPI 2739

Petição de prioridade unionista

#47.3

Deferida a petição no que se refere à verificação dos aspectos formais de pagamento e tempestividade do documento de procuração apresentado.  Em referência ao protocolo 870230033599 de 24/04/2023

06/20/2023

RPI 2737

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870230015426 UF: WB Data: 23/02/2023 Hora: 15:51)

03/14/2023

RPI 2723

Industrial design protection

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