IPAS770
Concessão de registro em designação
RPI 2828
18/03/2025
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Snapshot rápido
COCOA FIRST SUGAR LAST
ST13
BR500000501715471Classe
Pedido
Registro
Registro concedido em 18/03/2025 e em vigor até 16/11/2032, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:16/11/2032
Última movimentação publicada pelo INPI: 18/03/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Sem dados de representantes.
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 30
Classe 32
Classe 41
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
5 publicações encontradas
Concessão de registro em designação
RPI 2828
18/03/2025
Recurso não provido (decisão mantida)
Protocolo: 850240200204 (26/04/2024) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: BARRY CALLEBAUT AG Procurador: Remer Villaça & Nogueira Assessoria e Consultoria de Prop. Intelectual S/S Ltda.
RPI 2816
24/12/2024
Notificação de recurso
Protocolo: 850240200204 (26/04/2024) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: BARRY CALLEBAUT AG Procurador: Remer Villaça & Nogueira Assessoria e Consultoria de Prop. Intelectual S/S Ltda. Detalhes do despacho:Recurso contra o deferimento parcial.
RPI 2790
25/06/2024
Deferimento parcial de designação
Detalhes do despacho: A marca é constituida por termo descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI na(s) classe(s) 30 e 32. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;
RPI 2773
27/02/2024
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal de designação concluído)
RPI 2740
11/07/2023
10 pedidos de patente e 1 desenho industrial no mesmo titular.
Patentes
Desenhos industriais
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