IPAS774
Indeferimento de designação
Detalhes do despacho: A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI na(s) classe(s) 34. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; Especificação de produtos da classe 34 alterada de acordo com o solicitado na petição de cumprimento de exigência n. 850240118202 com a retirada de itens considerados ilícitos no Brasil.
RPI 2788
11/06/2024