IPAS770
Concessão de registro em designação
RPI 2798
20/08/2024
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Registro concedido em 20/08/2024 e em vigor até 13/10/2032, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:13/10/2032
Última movimentação publicada pelo INPI: 20/08/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 34
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
5 publicações encontradas
Concessão de registro em designação
RPI 2798
20/08/2024
Deferimento de designação
Detalhes do despacho: Especificação de produtos da classe 34 alterada de acordo com o solicitado na pet. de cumprimento de exigência n. 850240108110 a fim de retirar os itens considerados ilícitos no Brasil.
RPI 2788
11/06/2024
Deferimento da petição
Protocolo: 850240108323 (07/03/2024) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: LIMITED LIABILITY COMPANY ¿INNOVATION TOBACCO TECHNOLOGIES'' Procurador: Maurício de Souza Tavares Detalhes do despacho:Nomeado procurador Maurício de Souza Tavares com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
RPI 2780
16/04/2024
Exigência de mérito em designação
Detalhes do despacho: Exigência para a classe 34: Preste esclarecimentos sobre os itens de especificação considerados ilícitos no Brasil, a saber, cigarros eletrônicos e flavorizantes para fumo. Ressalta-se que a Resolução - RDC nº 46, de 28 de agosto de 2009, da ANVISA proíbe a comercialização, a importação e a propaganda de quaisquer dispositivos eletrônicos para fumar, conhecidos como cigarros eletrônicos e a Resolução RDC nº 14 de 15 de março de 2012, da ANVISA que dispõe sobre o uso de aditivos (Flavorizantes) nos produtos fumígenos.
RPI 2769
30/01/2024
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal de designação concluído)
RPI 2729
25/04/2023
Proteção contínua da sua marca
Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.