IPAS770
Concessão de registro em designação
RPI 2779
09/04/2024
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Registro concedido em 09/04/2024 e em vigor até 05/07/2032, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:05/07/2032
Última movimentação publicada pelo INPI: 09/04/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Sem dados de representantes.
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 34
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
4 publicações encontradas
Concessão de registro em designação
RPI 2779
09/04/2024
Deferimento de designação
Detalhes do despacho: Especificação de produtos da classe 34 alterada de acordo com o solicitado na petição de cumprimento de exigência n. 850230447459.
RPI 2768
23/01/2024
Exigência de mérito em designação
Detalhes do despacho: Exigência para a classe 34: Preste esclarecimentos sobre todos os itens de especificação, que são considerados ilícitos no Brasil, a saber: ?Cigarros eletrônicos como sucedâneos para cigarros tradicionais; charutos eletrônicos; Cigarreiras eletrônicas; soluções de nicotina líquida para uso em cigarros eletrônicos; tubos vaporizadores para cigarros sem fumo; dispositivos para aquecer fumo para fins de inalação; soluções de nicotina líquida para uso em cigarros eletrônicos; cigarros eletrônicos; aromas para cigarros eletrônicos que não sejam óleos essenciais; narguilês eletrônicos; soluções líquidas para uso em cigarros eletrônicos ; cachimbos eletrônicos; vaporizadores para fumantes.?. Ressalta-se que a Resolução - RDC nº 46, de 28 de agosto de 2009, da ANVISA proíbe a comercialização, a importação e a propaganda de quaisquer dispositivos eletrônicos para fumar, conhecidos como cigarros eletrônicos e a Resolução RDC nº 14 de 15 de março de 2012, da ANVISA que dispõe sobre o uso de aditivos (Flavorizantes) nos produtos fumígenos.
RPI 2742
25/07/2023
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal de designação concluído)
RPI 2724
21/03/2023
Outras marcas de Dongguan Williams Technology Co., Ltd.
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