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WAKA soPro

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Registro de marca em vigor (Madri)Tipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

WAKA soPro

ST13

BR500000501719417

Classe

34

Pedido

501719417

Registro

501719417

Andamento no INPI

  1. Depósito03/01/23
  2. Publicação04/07/23
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente03/01/33

Registro concedido e em vigor até 03/01/2033, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:03/01/2033

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Última movimentação publicada pelo INPI: 16/06/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

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Situação INPI

Registro de marca em vigor (Madri)

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

16/06/2026

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

34

Data de depósito

03/01/2023

Data de registro

-

Data de expiração

03/01/2033

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Madri Produto/Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

CN

Titulares e representantes

Titulares

Dongguan Williams Technology Co., Ltd.

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 34

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 34

Liquid nicotine solutions for use in electronic cigaretteselectronic cigarettesflavourings, other than essential oils, for use in electronic cigarettesflavourings, other than essential oils, for tobaccoliquid solutions for use in electronic cigarettescigarette filtersoral vaporizers for smokerscigarettes containing tobacco substitutes, not for medical purposescigarettescigarette casestobaccoelectronic cigarettes for use as an alternative to traditional cigaretteselectronic cigarselectronic cigarette boxeselectronic hookahselectronic smoking pipessmokeless cigarette vaporizer pipesdevices for heating tobacco for the purpose of inhalationnicotine replacement solutions for use in electronic cigarettes

Classe 34

Tobacco substitutes (not for medical purposes)smokers' articles including cigarettes paper, ashtrays for cigarettes, ashtrays for smokers, pocket apparatus for rolling cigarettes, lighters for smokersmatchestobacco substitutesdevices for extinguishing lit cigarettes, cigars and heated tobacco sticksparts and accessories for the aforementioned goods, included in this class

Classe 34

Tobacco products, namely cigars, cigarettes, cigarillos, tobacco for rolling cigarettes, pipe tobacco, chewing tobacco, kreteksnussmokers' articles, namely cigarettes tubes, cigarette filters, tobacco tins, boxes for cigarettes, pipes, cigarettes, pipestobacco, tobacco sticks, tobacco products for the purpose of being heatedtobacco products

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

IPAS770

Concessão de registro em designação

RPI 2893

16/06/2026

IPAS781

Deferimento parcial de designação

Detalhes do despacho: A especificação reivindicada em sede de cumprimento de exigência é mais ampla que a especificação inicial. Ampliações da especificação de produtos e serviços não podem ser aceitas, em conformidade com a seção 9.2 do Manual de Marcas. Desta forma foram aceitos os seguintes itens, com a substituição das expressões genéricas "incluindo" e "inclusive" por "a saber": "produtos de tabaco, a saber: charutos, cigarros, cigarrilhas, tabaco para cigarros de enrolar, tabaco para cachimbo, tabaco para mascar, kretek; snus; artigos para fumantes, a saber: tubos para cigarros, filtros para cigarros, latas de tabaco, caixas para cigarros, cachimbos, cigarros, cachimbos; tabaco, palitos de tabaco, produtos de tabaco destinados a serem aquecidos; produtos de tabaco". Os itens a seguir não foram aceitos, por se considerar que não estão contidos no escopo da especificação inicial: "substitutos do tabaco (não para fins médicos); artigos para fumantes, inclusive papel para cigarros, cinzeiros para cigarros, cinzeiros, aparelhos de bolso para enrolar cigarros, isqueiros; fósforos; substitutos do tabaco; dispositivos para apagar cigarros e charutos aquecidos, bem como varas de tabaco aquecidas; peças e acessórios para os produtos acima mencionados, incluídos nesta classe".

RPI 2793

16/07/2024

IPAS772

Exigência de mérito em designação

Detalhes do despacho: Segundo a seção 5.4.6 do Manual de Marcas, nos casos de especificação contendo produtos ou serviços considerados ilícitos pela legislação brasileira ou quando houver dúvida quanto à sua licitude, será formulada exigência a fim de que o requerente esclareça a sua licitude ou para que os substitua por itens lícitos compatíveis com a classe reivindicada. Deste modo, tendo em vista a Resolução da Diretoria Colegiada da ANVISA ? RDC nº 46, de 28 de agosto de 2009, a qual proíbe a comercialização de quaisquer dispositivos eletrônicos para fumar, bem como de quaisquer acessórios e refis destinados ao uso em qualquer dispositivo eletrônico para fumar, esclareça a licitude dos seguintes produtos: soluções de nicotina líquida para cigarros eletrônicos; cigarros eletrônicos; flavorizantes, exceto óleos essenciais, para uso em cigarros eletrônicos; soluções líquidas para uso em cigarros eletrônicos; vaporizadores para fumantes; cigarros eletrônicos como alternativa aos cigarros tradicionais; charutos eletrônicos; narguilês eletrônicos; cachimbos eletrônicos; tubos vaporizadores para cigarros sem fumo; soluções para substituição de nicotina para uso em cigarros eletrônicos. Caso estes produtos sejam ilícitos, substitua-os por produtos correspondentes das respectivas classes ou retire-os da especificação. Observe que, na hipótese de substituição, o pedido poderá ser republicado.

RPI 2780

16/04/2024

IPAS756

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal de designação concluído)

RPI 2739

04/07/2023

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