16.3
Ref. RPI 2826 de 06/03/2025 quanto aos desenhos.
18/03/2025
RPI 2828
Dados do pedido
Número
112017028107Tipo
Depósito
Publicação
PCT
FR2016051815 Patente concedida em 06/03/2025 e em vigor até 13/07/2036. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:13/07/2036
Última movimentação publicada pelo INPI: 18/03/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
AFYREN
FR
Inventores
J. P. (pessoa física)
FR
R. N. (pessoa física)
FR
Classificação IPC
Prioridades unionistas
FR
1556976 · 23/07/2015
Resumo técnico
O processo de extração de ácidos carboxílicos que têm de um a nove carbonos, produzidos por microrganismos (M) dentro de um reator de fermentação (1) por fermentação anaeróbica a partir de biomassa (S) fermentescível, a dita extração sendo de tipo líquido-líquido, é caracterizado pelo fato de que compreende pelo menos as etapas seguintes: a) escolher um solvente de extração endógena entre pelo menos um dos ácidos carboxílicos produzidos por ocasião da fermentação anaeróbica, de modo que o número de carbonos do solvente seja superior ou igual ao número de carbonos do ácido carboxílico a extrair, de uma densidade inferior a aquela da água e do qual o ponto de ebulição é superior a 70ºC nas condições normais de pressão, - b) colocar em contato (2) o solvente de extração escolhido com o meio de fermentação, sem interrupção da fermentação, fora do reator de fermentação (1), - c) separar (6) os metabólitos fermentantes do solvente de extração por pelo menos uma destilação, - d) coletar e estocar ou utilizar (14) os metabólitos fermentantes obtidos na etapa c). A invenção também se refere a uma instalação de execução do processo.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Ref. RPI 2826 de 06/03/2025 quanto aos desenhos.
18/03/2025
RPI 2828
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 13/07/2016, observadas as condições legais
06/03/2025
RPI 2826
#9.1
11/02/2025
RPI 2823
#7.1
09/07/2024
RPI 2792
#6.21
28/01/2020
RPI 2560
#1.3
Tendo em vista o disposto na Nota nº 0345-2017-AGU/PGF/PFE/INPI/COOPI-DJT-2.2 da Procuradoria Federal Especializada junto ao INPI, bem como os princípios da proporcionalidade e eficiência, ficou dispensado o exame da autenticidade da procuração neste processo.
28/08/2018
RPI 2486
#1.1
03/04/2018
RPI 2465
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