IPAS781
Deferimento parcial de designação
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI. As anterioridades impeditivas identificadas na busca realizada em cada classe do pedido são as seguintes: NCL(11-0)16: Processo 823518981 (MG EDITORES), Processo 902312006 (MG MG EDITORES), Processo 924298103 (M G EMBALAGENS), NCL(11-0)21: Processo 816901244 (EMEGE), Processo 926822497 (MG MEIGECUP) e NCL(11-0)35: Processo 915935619 (MG ANÚNCIOS), Processo 929880536 (MG INTERMEDIAÇÃO), Processo 930075811 (MG ATELIÊ).Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
RPI 2823
11/02/2025