IPAS774
Indeferimento de designação
Detalhes do despacho: A exigência de mérito, publicada na RPI 2709, de 06/12/2022, foi cumprida satisfatoriamente, tendo sido retirados os itens das classes 9, 28 e 41, proibidos pela legislação brasileira. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI. As anterioridades impeditivas identificadas na busca realizada em cada classe do pedido são as seguintes: NCL(11-0)9: Processo 827207697 (BAD BLOOD), Processo 902962043 (E-BLOOD), Processo 916781372 (BACK 4 BLOOD), Processo 922403074 (BLOOD HUNT), NCL(11-0)28: Processo 902962043 (E-BLOOD), Processo 830482237 (TRUE BLOOD), Processo 827207360 (BAD BLOOD), Processo 916781470 (BACK 4 BLOOD) e NCL(11-0)41: Processo 916930416 (BACK 4 BLOOD), Processo 922403406 (BLOOD HUNT). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;