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Dado oficial do INPI

BR500000501645835

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Registro de marca em vigor (Madri)Tipo: FigurativaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

BR500000501645835

ST13

BR500000501645835

Classe

34

Pedido

501645835

Registro

501645835

Andamento no INPI

  1. Depósito23/12/21
  2. Publicação17/05/22
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão07/01/25
  6. Vigente23/12/31

Registro concedido em 07/01/2025 e em vigor até 23/12/2031, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:23/12/2031

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Última movimentação publicada pelo INPI: 07/01/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

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Situação INPI

Registro de marca em vigor (Madri)

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

6

Atualização mais recente

07/01/2025

Tipo de marca

Figurativa

Classes Nice

34

Data de depósito

23/12/2021

Data de registro

07/01/2025

Data de expiração

23/12/2031

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Madri Produto/Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

CH

Titulares e representantes

Titulares

Philip Morris Products S.A.

Representantes

Dannemann SiemsenVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 34

Códigos Vienna

5.3.1326.13.25

Produtos e serviços

Classe 34

Wired vaporizers for electronic cigarettes and electronic smoking deviceskretektobacco sticks, tobacco products for the purpose of being heated, electronic devices and their parts for the purpose of heating cigarettes or tobacco in order to release nicotine-containing aerosols for inhalationliquid nicotine solutions for use in electronic cigaretteselectronic smoking deviceselectronic cigaretteselectronic cigarettes as substitutes for traditional cigaretteselectronic devices for the inhalation of nicotine-containing aerosoloral vaporizing devices for smokers, tobacco products and tobacco substitutessmokers' articles for electronic cigaretteselectronic rechargeable cigarette cases

Classe 34

tobacco, raw or manufacturedtobacco products, including cigars, cigarettes, cigarillos, tobacco for roll-your-own cigarettes, pipe tobacco, chewing tobacco, snuff tobacco, snustobacco substitutes (not for medical purposes)smokers' articles, including cigarette paper and tubes, cigarette filters, tobacco tins, cigarette cases and ashtrays, pipes, pocket apparatus for rolling cigarettes, lightersmatchesparts and fittings for the aforesaid products included in this classdevices for extinguishing heated cigarettes and cigars as well as heated tobacco sticks

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

IPAS770

Concessão de registro em designação

RPI 2818

07/01/2025

IPAS782

Notificação de prazo para pagamento da segunda parte da retribuição relativa a designação

RPI 2810

12/11/2024

IPAS781

Deferimento parcial de designação

Detalhes do despacho: § 1º do art. 128 da LPI. Retirados da especificação os produtos considerados ilícitos de acordo com a legislação brasileira.

RPI 2741

18/07/2023

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850230171761 (14/04/2023) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: PHILIP MORRIS PRODUCTS S.A. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Nomeado procurador Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

RPI 2732

16/05/2023

IPAS772

Exigência de mérito em designação

Detalhes do despacho: Preste esclarecimentos sobre os itens de especificação considerados ilícitos no Brasil: 1.Vaporizadores com fio para cigarros eletrônicos e dispositivos eletrônicos de fumo; 2.cigarro de cravo; 3.Bastões de tabaco, produtos de tabaco para fins de aquecimento, dispositivos eletrônicos e suas peças para fins de aquecer cigarros ou tabaco para liberar aerossóis contendo nicotina para inalação;4.Soluções de nicotina líquida para cigarros eletrônicos; 5.Dispositivos eletrônicos para fumar; 6.Cigarros eletrônicos; 7.Cigarros eletrônicos como sucedâneos para cigarros tradicionais; 8.Dispositivos eletrônicos para inalação de aerossol contendo nicotina; 9.Dispositivos de vaporização oral para fumantes, produtos de tabaco e sucedâneos de fumo; 10.Artigos de fumantes para cigarros eletrônicos; 11.Cigarreiras recarregáveis eletrônicas.A saber, a Resolução - RDC nº 46, de 28 de agosto de 2009, da ANVISA proíbe a comercialização, a importação e a propaganda de quaisquer dispositivos eletrônicos para fumar, conhecidos como cigarro eletrônico e a Resolução RDC nº 14 de 15 de março de 2012, da ANVISA que dispõe sobre o uso de aditivos (Flavorizantes) nos produtos fumígenos.

RPI 2719

14/02/2023

IPAS756

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal de designação concluído)

RPI 2680

17/05/2022

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