IPAS770
Concessão de registro em designação
RPI 2818
07/01/2025
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Registro concedido em 07/01/2025 e em vigor até 23/12/2031, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:23/12/2031
Última movimentação publicada pelo INPI: 07/01/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 34
Classe 34
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
6 publicações encontradas
Concessão de registro em designação
RPI 2818
07/01/2025
Notificação de prazo para pagamento da segunda parte da retribuição relativa a designação
RPI 2810
12/11/2024
Deferimento parcial de designação
Detalhes do despacho: § 1º do art. 128 da LPI. Retirados da especificação os produtos considerados ilícitos de acordo com a legislação brasileira.
RPI 2741
18/07/2023
Deferimento da petição
Protocolo: 850230171761 (14/04/2023) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: PHILIP MORRIS PRODUCTS S.A. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Nomeado procurador Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
RPI 2732
16/05/2023
Exigência de mérito em designação
Detalhes do despacho: Preste esclarecimentos sobre os itens de especificação considerados ilícitos no Brasil: 1.Vaporizadores com fio para cigarros eletrônicos e dispositivos eletrônicos de fumo; 2.cigarro de cravo; 3.Bastões de tabaco, produtos de tabaco para fins de aquecimento, dispositivos eletrônicos e suas peças para fins de aquecer cigarros ou tabaco para liberar aerossóis contendo nicotina para inalação;4.Soluções de nicotina líquida para cigarros eletrônicos; 5.Dispositivos eletrônicos para fumar; 6.Cigarros eletrônicos; 7.Cigarros eletrônicos como sucedâneos para cigarros tradicionais; 8.Dispositivos eletrônicos para inalação de aerossol contendo nicotina; 9.Dispositivos de vaporização oral para fumantes, produtos de tabaco e sucedâneos de fumo; 10.Artigos de fumantes para cigarros eletrônicos; 11.Cigarreiras recarregáveis eletrônicas.A saber, a Resolução - RDC nº 46, de 28 de agosto de 2009, da ANVISA proíbe a comercialização, a importação e a propaganda de quaisquer dispositivos eletrônicos para fumar, conhecidos como cigarro eletrônico e a Resolução RDC nº 14 de 15 de março de 2012, da ANVISA que dispõe sobre o uso de aditivos (Flavorizantes) nos produtos fumígenos.
RPI 2719
14/02/2023
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal de designação concluído)
RPI 2680
17/05/2022
1.569 pedidos de patente e 58 desenhos industriais no mesmo titular.
Desenhos industriais
Outras marcas de Philip Morris Products S.A.
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