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Dado oficial do INPI

SUGARISH

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento de Designação RecebidaTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

SUGARISH

ST13

BR500000501635707

Classe

30

Pedido

501635707

Registro

501635707

Andamento no INPI

Em recurso
  1. Depósito30/11/21
  2. Publicação10/05/22
  3. Exame
  4. Indeferido
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido pelo INPI. O processo aguarda a apresentação ou o exame do recurso.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 24/01/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento de Designação Recebida

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

2

Atualização mais recente

24/01/2023

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

30

Data de depósito

30/11/2021

Data de registro

-

Data de expiração

30/11/2031

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Madri Produto/Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

US

Titulares e representantes

Titulares

Bonumose, Inc.

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 30

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 30

Natural sweetenerssugar substitutes

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

2 publicações encontradas

IPAS774

Indeferimento de designação

Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão descritiva sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI na(s) classe(s) 30. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

RPI 2716

24/01/2023

IPAS756

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal de designação concluído)

RPI 2679

10/05/2022

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace SUGARISH ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.