IPAS781
Deferimento parcial de designação
O requerente não exerce atividade licita e efetiva compatível com os produtos/serviços reivindicados.(Parágrafo 1º Art. 128 da LPI). Alterada especificação, conforme solicitado pelo requerente, para retirada do item referente a “cigarreiras recarregáveis eletrônicas”, bem como para separação dos itens “produtos do tabaco para serem aquecidos" de "vaporizadores orais para fumantes”. Indeferida, porém, a reivindicação sobre os itens “kretek”, “snus” e “vaporizadores orais para fumantes”, por infringência do art. 128, § 3º da Lei 9.279/96 (Lei de Propriedade Industrial – LPI).
RPI 2906
15/09/2026