IPAS770
Concessão de registro em designação
RPI 2791
02/07/2024
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Registro concedido em 02/07/2024 e em vigor até 05/08/2031, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:05/08/2031
Última movimentação publicada pelo INPI: 02/07/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 34
Classe 34
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
7 publicações encontradas
Concessão de registro em designação
RPI 2791
02/07/2024
Notificação de prazo para pagamento da segunda parte da retribuição relativa a designação
RPI 2786
28/05/2024
Deferimento da petição
Protocolo: 850230099227 (06/03/2023) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: PHILIP MORRIS PRODUCTS S.A. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Nomeado procurador Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
RPI 2726
04/04/2023
Deferimento parcial de designação
Detalhes do despacho: § 1º do art. 128 da LPI. Retirados da especificação os produtos considerados ilícitos de acordo com a legislação brasileira.
RPI 2725
28/03/2023
Exigência de mérito em designação
Detalhes do despacho: Preste esclarecimentos sobre os ítens ?vaporizadores com fio para cigarros eletrônicos e dispositivos eletrônicos de fumo; artigos para fumantes, a saber: dispositivos eletrônicos e suas peças para fins de aquecer cigarros ou tabaco para liberar aerossol contendo nicotina para inalação; soluções de nicotina líquida para cigarros eletrônicos; dispositivos eletrônicos para fumar; cigarros eletrônicos; cigarros eletrônicos como sucedâneos para cigarros tradicionais; dispositivos eletrônicos para inalação de aerossol contendo nicotina; artigos de fumantes para cigarros eletrônicos; cigarreiras recarregáveis eletrônicas.? visto que sua comercialização, importação e propaganda são proibidas no Brasil desde a edição, pela Anvisa, da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 46, de 28 de agosto de 2009. Alternativamente é possível subsitituí-los por itens compatíveis com a classe e aceitáveis pela lei nacional ou ainda, excluí-los.
RPI 2713
03/01/2023
Notificação de oposição
Petições de oposição: 850220118238 de 22/03/2022
RPI 2679
10/05/2022
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal de designação concluído)
RPI 2664
25/01/2022
1.569 pedidos de patente e 58 desenhos industriais no mesmo titular.
Desenhos industriais
Outras marcas de Philip Morris Products S.A.
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