IPAS901
Anotação de transferência de titularidade em designação
Protocolo: 1948264001 (17/03/2025) Petição (tipo): Protocolo de Madri - NEWNAME Cedente: Etain IP, LLC [US] Cessionário: RIV Capital US Services LLC
RPI 2868
23/12/2025
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Registro concedido em 17/10/2023 e em vigor até 16/06/2031, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:16/06/2031
Última movimentação publicada pelo INPI: 23/12/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Pacheco e Advogados Associados
08038651000182
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 3
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
10 publicações encontradas
Anotação de transferência de titularidade em designação
Protocolo: 1948264001 (17/03/2025) Petição (tipo): Protocolo de Madri - NEWNAME Cedente: Etain IP, LLC [US] Cessionário: RIV Capital US Services LLC
RPI 2868
23/12/2025
Concessão de registro em designação
RPI 2754
17/10/2023
Deferimento da petição
Protocolo: 850220483832 (28/10/2022) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: ETAIN IP, LLC Procurador: Pacheco e Advogados Associados Detalhes do despacho:Nomeado procurador Pacheco e Advogados Associados com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
RPI 2746
22/08/2023
Petição de retificação atendida
Protocolo: 850230119023 (16/03/2023) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em petição] (366.4) Requerente: ETAIN IP, LLC Procurador: Pacheco e Advogados Associados
RPI 2745
15/08/2023
Anulação de despacho (em petição)
Protocolo: 850220483832 (28/10/2022) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: ETAIN IP, LLC Procurador: Pacheco e Advogados Associados Detalhes do despacho:Indeferimento da petição publicado na RPI 2722, de 07/03/2023, anulado para reexame da matéria.
RPI 2743
01/08/2023
Indeferimento da petição
Protocolo: 850220483832 (28/10/2022) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: ETAIN IP, LLC Procurador: Pacheco e Advogados Associados Detalhes do despacho:Conforme Art. 224 da LPI, tendo em vista o não cumprimento da exigência publicada na RPI 2707, de 22/11/2022.
RPI 2722
07/03/2023
Deferimento de designação
Detalhes do despacho: A especificação de produtos foi alterada em conformidade com o cumprimento de exigência de nº 850220475359.
RPI 2708
29/11/2022
Exigência de mérito (em petição)
Protocolo: 850220483832 (28/10/2022) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: ETAIN IP, LLC Procurador: Pacheco e Advogados Associados Detalhes do despacho:1) Esclareça a divergência existente entre os dados cadastrais do atual titular da marca e o endereço que consta na petição e procuração apresentadas. Em casos de titularidade estrangeira, o nome e o endereço atualmente cadastrados no INPI são meios de identificação importantes e devem necessariamente estar em conformidade com o peticionado; 2) Reapresente a procuração contendo o CNPJ do outorgado, tendo em vista que apenas a matrícula API não é suficiente, de acordo com sentença proferida na ACP nº 0020172-59.2009.403.6100 ? JFSP.
RPI 2707
22/11/2022
Exigência de mérito em designação
Detalhes do despacho: Preste o titular esclarecimentos quanto aos produtos reivindicados à época do depósito, a saber, ?todos os produtos mencionados contendo canabidiol exclusivamente derivado de cânhamo com uma concentração de delta-9 tetrahidrocanabinol (THC) de não mais do que 0,3 por cento com base no peso seco?, tendo em vista que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) regulamentou os procedimentos para importação de produtos à base de canabidiol somente para fins medicinais, bem como o disposto no §1º do art. 128 da LPI. Alternativamente, apresente especificação suprimindo os itens mencionados ou substituindo os mesmos por produtos compatíveis com a classe reivindicada e considerados lícitos pela legislação vigente na data desta exigência.
RPI 2695
30/08/2022
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal de designação concluído)
RPI 2652
03/11/2021
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