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Brasil200068342

PIONEER

P. C. (pessoa física)

Registro de marca extintoClasse 14Mista
PIONEER

Andamento no INPI

  1. Extinto11/10/16

Registro concedido em 18/10/2005 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 22/04/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 14

Cronômetros, relógios de pulso ou bolso e relógios de mesa ou parede

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

22/04/2020

RPI 2572

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

IPAS577

Protocolo: 850200094671 (31/03/2020) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: PIONEER CORPORATION Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)

11/10/2016

RPI 2388

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

IPAS161

29/07/2014

RPI 2273

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 810110429855 (10/06/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2) Requerente: PIONEER CORPORATION Procurador: PATRÍCIA CRISTINA LIMA ARAGÃO LUSOLI Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

18/10/2005

RPI 1815

COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

403

12/04/2005

RPI 1788

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

353

26/12/2000

RPI 1564

Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

241

PED. 819725455

22/09/1998

RPI 1448

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003