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Brasil200068075

BR500000200068075

ThyssenKrupp AG

Registro de marca em vigorClasse 45Figurativa

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

BR500000200068075

Andamento no INPI

  1. Vigente11/10/35

Registro concedido em 11/10/2005 e em vigor até 11/10/2035, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:11/10/2035

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Última movimentação publicada pelo INPI: 02/09/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

26.1.126.7.25

Produtos e serviços

Classe 45

Serviços de segurança e vigilância de pessoas, prédios e objetos de valor

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

02/09/2025

RPI 2852

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800250322195 (04/08/2025) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): THYSSENKRUPP AG Procurador: Dennemeyer & Associates Propriedade Intelectual Ltda

02/05/2018

RPI 2469

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850160114862 (01/06/2016) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: ThyssenKrupp AG Procurador: David do Nascimento Advogados Associados Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

04/10/2016

RPI 2387

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800150231600 (03/09/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: ThyssenKrupp AG Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

11/10/2005

RPI 1814

COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

403

26/04/2005

RPI 1790

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

ADAPTANDO-O à NCL EM VIGOR.

27/05/2003

RPI 1690

REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

004

POR INCORREÇÃO NA CLASSE.

03/08/1999

RPI 1491

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003

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