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Dado oficial do INPI

IL VERO

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

IL VERO

ST13

BR500000200064010

Classe

30

Pedido

200064010

Registro

200064010

Andamento no INPI

  1. Depósito29/06/94
  2. Publicação13/02/02
  3. Exame
  4. Deferimento18/01/05
  5. Concessão02/08/05
  6. Extinto12/04/16

Registro concedido em 02/08/2005 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 12/04/2016. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

13

Atualização mais recente

12/04/2016

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

30

Data de depósito

29/06/1994

Data de registro

02/08/2005

Data de expiração

02/08/2015

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

GO, BR

Titulares e representantes

Titulares

BRASFRIGO S/A

Representantes

Bhering AdvogadosVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 30

Códigos Vienna

25.5.1

Produtos e serviços

Classe 30

Açafrão, aipo, alecrim, algas, alho desidratado, sendo todos estes produtos condimentosAnis, arroz armênio, arroz marroquino, baunilha, canela, caril, cebola desidratada, cebolinha desidratada, cereais, cevada, chutney, coentro, coloral, cominho, condimentos, condimentos empregados na preparação de carnes destinadas a fabricação de frios em geral, cravos da índia, erva-doce, especiarias, essências para alimentos, flavorizantes, gengibre, hortelã-pimenta, ketchup, louro, maionese, manjericão, molho de soja, molhos de tomate, molho para salada, molhos (condimentos), molhos, mostarda, muesli, noz-moscada, orégano, picles mistos, pimenta da jamaica, pimenta do reino, pimenta, pimentão, preparações e substâncias aromáticas para uso alimentar, produtos a base de condimentos para amaciar a carne, sal de aipo, sal de cozinha, salada de trigo, salsa desidratada, substâncias aromáticas, tapioca, temperos (condimentos), vanilina, vinagres

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

13 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2362

12/04/2016

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. CENTER TRADING INDÚSTRIA E COMÉRCIO S.A

RPI 2016

25/08/2009

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

NOME E SEDE ALTERADOS.

RPI 1948

06/05/2008

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

SEDE ALTERADA.

RPI 1935

06/02/2008

403

COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

RETIRADOS DA ESPECIFICAÇÃO OS PRODUTOS NÃO PERTENCENTES À CLASSE NACIONAL ORIGINALMENTE REIVINDICADA E AS INDICAÇÕES GENÉRICAS PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO.

RPI 1804

02/08/2005

353

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

RPI 1776

18/01/2005

230

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

NOMES E SEDES ALTERADOS.

RPI 1749

13/07/2004

009

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

OPON. RESTAURANTE JAMAICA LTDA (BR/SP)

RPI 1729

25/02/2004

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1623

13/02/2002

267

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. Determinado o PROSSEGUIMENTO do pedido de registro.

*INT. CITY PATS E MARCAS LTDA

RPI 1400

30/09/1997

286

SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento.

ATÉ DECISÃO FINAL DA CADUCIDADE QUE ENVOLVE O REGISTRO 815713380 * INT CITY MARCAS E PATENTES LTDA

RPI 1331

04/06/1996

210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

INDEFERIMENTO * INT CITY MARCAS E PATENTES LTDA

RPI 1294

19/09/1995

100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

ITEM 17 DO ART 65 DO CPI REG 815713380 *INT CITY PATENTES

RPI 1266

07/03/1995

Inteligência publicitária

Um anunciante usa este nome e não é o titular desta marca

  • VERO S.A.

    CNPJ 31.748.174/0001-60 · SÃO PAULO/SP

    15 filmes publicitários · 2020–2026

Empresa(s) a investir em publicidade com este nome sem deter este registro — possível uso por terceiro ou conflito de marca. Recomenda-se verificação especializada.

Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.

Proteção contínua da sua marca

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