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Dado oficial do INPI

MARACATÚ

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

MARACATÚ

ST13

BR500000200062786

Classe

33

Pedido

200062786

Registro

200062786

Andamento no INPI

  1. Depósito29/10/99
  2. Publicação01/02/00
  3. Exame
  4. Deferimento15/02/05
  5. Concessão12/07/05
  6. Extinto12/07/16

Registro concedido em 12/07/2005 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 12/07/2016. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

7

Atualização mais recente

12/07/2016

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

33

Data de depósito

29/10/1999

Data de registro

12/07/2005

Data de expiração

12/07/2015

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

CE, BR

Titulares e representantes

Titulares

INDUSTRIA DE BEBIDAS E CONDIMENTOS LORD LTDA

Representantes

BUREAU DE APOIO EMPRESARIAL S/C LTDA

41572819000100

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 33

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 33

Bebidas alcoólicas, exceto cerveja

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

IPAS699

Ato de prejudicar petição

Protocolo: 800150176649 (10/07/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Requerente: INDUSTRIA DE BEBIDAS E CONDIMENTOS LORD LTDA Detalhes do despacho:Tendo em vista a declaração da caducidade do registro, conforme publicado na RPI 2362, de 12/04/2016.

RPI 2375

12/07/2016

IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

RPI 2375

12/07/2016

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850150204062 (10/09/2015) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: Maracatu Pte. Ltd. Procurador: Alexandre Ferreira Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

RPI 2362

12/04/2016

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850150204062 (10/09/2015) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: Maracatu Pte. Ltd. Procurador: Alexandre Ferreira

RPI 2345

15/12/2015

403

COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

RPI 1801

12/07/2005

353

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

RPI 1780

15/02/2005

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1517

01/02/2000

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