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Dado oficial do INPI

GYPLAC

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Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

GYPLAC

ST13

BR500000200062360

Classe

6

Pedido

200062360

Registro

200062360

Andamento no INPI

  1. Depósito02/12/88
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento31/07/90
  5. Concessão27/11/90
  6. Vigente27/11/30

Registro concedido em 27/11/1990 e em vigor até 27/11/2030, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:27/11/2030

AlertaMarcas

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Acompanhamos as publicações do INPI e avisamos assim que houver movimentação neste processo.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 03/11/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

21

Atualização mais recente

03/11/2020

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

6

Data de depósito

02/12/1988

Data de registro

27/11/1990

Data de expiração

27/11/2030

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RJ, BR

Titulares e representantes

Titulares

GYPSUM MINERAÇÃO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.

Representantes

Cavalcanti e Cavalcanti AdvogadosVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 6

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 6

Painéis (também denominados chapas ou placas) de aço

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

21 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850200337858 (06/10/2020) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular(es): GYPSUM MINERAÇÃO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. Procurador: Carlos André Barbosa Cavalcanti Detalhes do despacho:Destituído o procurador Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira e nomeado novo representante Carlos André Barbosa Cavalcanti com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

RPI 2600

03/11/2020

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800200325753 (05/10/2020) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): GYPSUM MINERAÇÃO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. Procurador: Carlos André Barbosa Cavalcanti

RPI 2599

27/10/2020

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850200197726 (07/07/2020) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: GYPSUM MINERAÇÃO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Nome alterado.

RPI 2586

28/07/2020

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850170096093 (03/05/2017) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Cessionário: Gypsum S/A Mineração, Indústria e Comércio

RPI 2469

02/05/2018

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850130137334 (16/07/2013) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1) Requerente: SINIAT HOLDING BRASIL, COMERCIO, INDUSTRIA E IMPORTACAO S.A. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Nome alterado.

RPI 2400

03/01/2017

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 2151

27/03/2012

992

CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO DESDOBRADO. O certificado de prorrogação de registro, estará à disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60 (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

RPI 1800

05/07/2005

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. FADEMAC S/A

RPI 1791

03/05/2005

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

SEDES ALTERADAS.

RPI 1737

20/04/2004

690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

APRESENTE DOCUMENTO COMPROBATÓRIO DA TRANSFERÊNCIA.INT: DI BLASI

RPI 1717

02/12/2003

745

HOMOLOGADA A DESISTENCIA, requerida atraves da peticao indicada.

PET RJ 018402 DE 12/05/97 PEDIDO DE CADUCIDADE *INT MONSEN

RPI 1421

17/03/1998

550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

REQ. CIMENTO MAUÁ S.A (BR/RJ) PET.(RJ) 044543 DE 23/12/96 *INT. NOBEL MARCAS E PATENTES

RPI 1374

01/04/1997

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. GYPLAC INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA (BR/SP) RETIFICAÇÃO DA RPI 1229 DE 21/06/94 POR INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR * INT. NOBEL M. E PATS. S/C LTDA

RPI 1239

30/08/1994

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. GYPLAC INDÚSTRIA E COMERCIO LTDA (BR/SP) *INT. NOBEL M. E PATENTES S/C LTDA.

RPI 1229

21/06/1994

690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

REAPRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO COM AS TESTEMUNHAS DEVIDAMENTE QUALIFICADAS * INT. NOBEL MARCAS E PATENTES S/C LTDA

RPI 1198

16/11/1993

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT NOBEL MARCAS E PATENTES S/C LTDA

RPI 1043

27/11/1990

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

INT. NOBEL MARCAS E PATENTES S/C LTDA

RPI 1026

31/07/1990

235

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. FADEMAC S/A (BR/SP) *INT. NOBEL MARCAS E PATENTES S/C LTDA

RPI 1008

06/03/1990

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

INT. NOBEL MARCAS E PATENTES S/C LTDA

RPI 1008

06/03/1990

045

Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.

INT. NOBEL MARCAS E PATENTES S/C LTDA

RPI 992

24/10/1989

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

INT. NOBEL MARCAS E PATENTES S/C LTDA

RPI 977

11/07/1989

GYPSUM MINERAÇÃO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. também protege tecnologia e design no INPI

2 pedidos de patente no mesmo titular.

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