Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
10/09/2013
RPI 2227
Dados do pedido
Número
PI0204390Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido em 10/09/2013 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 10/09/2013. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Gipsita S/A - Mineração Indústria e Comércio
PE, BR
Inventores
S. D. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"PORTA CORTA-FOGO". A invenção se refere a uma nova porta corta-fogo que utiliza chapas de gesso acartonado como núcleo. As chapas de gesso acartonado são colocadas no interior das referidas portas. Assim a presente invenção proporciona uma porta corta-fogo constituída de um caixilho de chapa metálica (1) que envolve um núcleo, caracterizada pelo fato de que o núcleo compreende pelo menos uma chapa de gesso acartonado (3).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
10/09/2013
RPI 2227
#9.2
Indefiro o pedido de acordo com o(s) artigo(s) 8º e 13 da LPI.
16/11/2011
RPI 2132
Não conhecida a petição RJ 020110050033, de 16/05/2011, em virtude do disposto no art. 218, II da LPI 9.279/96.
01/11/2011
RPI 2130
O interessado deverá apresentar a complementação da retribuição referente à manifestação sobre parecer técnico, uma vez que a petição 020110050033, de 16/05/2011, apresenta um valor de retribuição a menor.
26/07/2011
RPI 2116
#7.1
15/02/2011
RPI 2093
#3.1
01/06/2004
RPI 1743
#2.1
17/12/2002
RPI 1667
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