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Brasil200061925

DIVERSÃO TECNOLOGIA SERVIÇOS

DTS DIVERSAO TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA

Registro de marca em vigorClasse 11Mista

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

DIVERSÃO TECNOLOGIA SERVIÇOS

Andamento no INPI

  1. Vigente20/06/36

Registro concedido em 20/06/2006 e em vigor até 20/06/2036, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:20/06/2036

AlertaMarcas

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A Vigilância é um serviço pago de acompanhamento semanal: analisamos marcas parecidas a cada RPI, apontamos ameaças e prazos e damos acesso a um portal. Enviamos a proposta por e-mail.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 19/08/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

26.1.1

Produtos e serviços

Classe 11

Aparelhos para iluminação de uso doméstico

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

10 publicações encontradas

19/08/2025

RPI 2850

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800250285803 (21/07/2025) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): DTS DIVERSAO TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA Procurador: PATAMAR MARCAS E PATENTES LTDA

19/07/2022

RPI 2689

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850220270045 (23/06/2022) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: DTS DIVERSAO TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA Procurador: PATAMAR MARCAS E PATENTES LTDA Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

21/06/2016

RPI 2372

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800160135550 (17/05/2016) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: DTS DIVERSAO TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA Procurador: Joane Raquel Nunes da Silva Detalhes do despacho:CONFORME O ARTIGO 133 DA LPI.

20/06/2006

RPI 1850

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

CONCEDIDO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

28/06/2005

RPI 1799

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

02/12/2003

RPI 1717

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

090

PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO À CLASSE/CÓDIGOS DE PRODUTOS REIVINDICADOS, TENDO EM VISTA O OBJETO SOCIAL CONTIDO NA DECLARAÇÃO DE ATIVIDADE, "COMÉRCIO" DE MÁQUINAS, EQUIPAMENTOS, PEÇAS, ACESSÓRIOS, SUPRIMENTOS.

02/12/2003

RPI 1717

ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

295

EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 1696, DE 08/07/03, TENDO EM VISTA A INCORREÇÃO NO CÓDIGO DE DESPACHO.

08/07/2003

RPI 1696

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

353

PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO À CLASSE/CÓDIGOS DE PRODUTOS REIVINDICADOS, TENDO EM VISTA O OBJETO SOCIAL CONTIDO NA DECLARAÇÃO DE ATIVIDADE, "COMÉRCIO" DE MÁQUINAS, EQUIPAMENTOS, PEÇAS, ACESSÓRIOS, SUPRIMENTOS.

16/11/1999

RPI 1506

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

230

SEDE ALTERADA PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE.

10/08/1999

RPI 1492

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003