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Dado oficial do INPI

T-MOBILE

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Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

T-MOBILE

ST13

BR500000200061356

Classe

36

Pedido

200061356

Registro

200061356

Andamento no INPI

  1. Depósito27/02/97
  2. Publicação23/09/97
  3. Exame
  4. Deferimento09/02/05
  5. Concessão14/06/05
  6. Vigente14/06/35

Registro concedido em 14/06/2005 e em vigor até 14/06/2035, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:14/06/2035

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Última movimentação publicada pelo INPI: 01/07/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

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Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

8

Atualização mais recente

01/07/2025

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

36

Data de depósito

27/02/1997

Data de registro

14/06/2005

Data de expiração

14/06/2035

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

DE

Titulares e representantes

Titulares

DEUTSCHE TELEKOM AG

Representantes

Dannemann SiemsenVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 36

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 36

Serviços imobiliários

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

8 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800250210321 (03/06/2025) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): DEUTSCHE TELEKOM AG Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

RPI 2843

01/07/2025

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800150106725 (29/04/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: Deutsche Telekom AG Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

RPI 2378

02/08/2016

403

COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

RPI 1797

14/06/2005

353

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

ESPECIFICAÇÃO GENÉRICA.

RPI 1779

09/02/2005

004

REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

INCORREÇÃO NO NÚMERO DA PRIORIDADE E OMISSÃO DA ESPECIFICAÇÃO DOS PRODUTOS.

RPI 1571

13/02/2001

004

REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

INCORREÇÃO NA DATA DA PRIORIDADE.

RPI 1473

30/03/1999

004

REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

OMISSÃO DA PRIORIDADE UNIONISTA

RPI 1460

29/12/1998

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

* INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER

RPI 1399

23/09/1997

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