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Dado oficial do INPI

PORTOKOLL

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

PORTOKOLL

ST13

BR500000200059700

Classe

17

Pedido

200059700

Registro

200059700

Andamento no INPI

  1. Depósito03/05/99
  2. Publicação06/07/99
  3. Exame
  4. Deferimento23/07/02
  5. Concessão31/05/05
  6. Vigente31/05/35

Registro concedido em 31/05/2005 e em vigor até 31/05/2035, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:31/05/2035

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 03/06/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

12

Atualização mais recente

03/06/2025

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

17

Data de depósito

03/05/1999

Data de registro

31/05/2005

Data de expiração

31/05/2035

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

CH

Titulares e representantes

Titulares

SIKA TECHNOLOGY AG

Representantes

Dannemann SiemsenVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 17

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 17

Rejuntes e argamassas isolantes

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

12 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800250167041 (02/05/2025) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): SIKA TECHNOLOGY AG Procurador: Dannemann Siemsen Advogados

RPI 2839

03/06/2025

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850200068706 (04/03/2020) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Cessionário: SIKA TECHNOLOGY AG

RPI 2570

07/04/2020

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850120172290 (08/10/2012) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: PAREXGROUP INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ARGAMASSAS LTDA. Procurador: ICAMP MARCAS E PATENTES LTDA Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

RPI 2361

05/04/2016

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800140129170 (11/06/2014) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: PAREXGROUP INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ARGAMASSAS LTDA Procurador: Icamp Marcas e Patentes Ltda

RPI 2280

16/09/2014

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

NOME ALTERADO.

RPI 2166

10/07/2012

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

NOME E SEDE ALTERADOS

RPI 2112

28/06/2011

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. - PORTOKOLL S/A

RPI 1942

25/03/2008

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

NOME ALTERADO.

RPI 1910

14/08/2007

403

COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

ACRESCENTADO O TERMO 'ISOLANTES' APÓS 'REJUNTES E ARGAMASSAS', PARA MELHOR ENQUADRAMENTO DOS PRODUTOS NA NCL REIVINDICADA.

RPI 1795

31/05/2005

027

Especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) a serem protegidos pela marca, enquadrando-os na Classificação Internacional de Produtos/Serviços em vigor, recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.

RPI 1662

12/11/2002

353

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

RPI 1646

23/07/2002

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1487

06/07/1999

SIKA TECHNOLOGY AG também protege tecnologia e design no INPI

382 pedidos de patente e 5 desenhos industriais no mesmo titular.

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