Recurso provido — decisão reformada
#104
Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão de perda da Prioridade Unionista
21/01/2020
RPI 2559
Dados do pedido
Número
302015001274Depósito
Publicação
Pedido depositado em 19/03/2015 publicado e em exame no INPI. O registro de desenho industrial é concedido assim que os requisitos formais estiverem cumpridos.
Última movimentação publicada pelo INPI: 21/01/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
SIKA TECHNOLOGY AG
CH
Autores
A. H. (pessoa física)
CH
C. S. (pessoa física)
CH
M. B. (pessoa física)
CH
M. R. (pessoa física)
CH
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#104
Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão de perda da Prioridade Unionista
21/01/2020
RPI 2559
#35
Arquivamento
15/05/2018
RPI 2471
#34.2
02/05/2018
RPI 2469
#34
1- A fig. 1.3 foi apresentada com falhas na impressão. Reapresentar as figuras corrigidas.2- O título deverá ser conciso, claro e preciso, sem expressões ou palavras irrelevantes ou desnecessárias, nem outras que denotem vantagens, atributos ou quaisquer qualificações. Adequar o título para atender ao Inciso II do Art. 14 da IN 44/2015 e para melhor especificação do objeto reivindicado.3- Não é possível aferir em que categoria de produtos o objeto se enquadra. Informar o campo de aplicação com maior clareza, de acordo com a Classificação de Locarno.
20/02/2018
RPI 2459
#37
Recurso contra o indeferimento: petição nº 870160034255 de 06/07/2016.
29/11/2016
RPI 2395
#34
1) Informar o campo de aplicação com maior clareza, indicando de modo conciso informações adicionais sobre a área na qual se utiliza o adaptador mencionado no título (exemplos: se na construção civil ou se em algum equipamento médico ou na indústria de embalagens, etc), para fins de classificação.2) A figura da página 5/5 não está numerada, enquanto que a figura da página 4/5 possui a numeração trocada. Corrigir a numeração das figuras, obedecendo ao seguinte padrão: Fig. 1.1, Fig. 1.2, Fig 1.3, etc. Adaptar a numeração das figuras no relatório descritivo.Título adequado de ofício nos termos do Art. 22 da Instrução Normativa 044/2015.
28/06/2016
RPI 2373
Referente à Prioridade CH 141007 de 23/09/2014 tendo em vista que a comprovação da mesma não está em conformidade com com Art. 16 § 2º da LPI. O documento de Prioridade, no caso de desenho industrial, deve, obrigatoriamente, conter desenhos.
21/06/2016
RPI 2372
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 20150005732 UF: RJ Data: 19/03/2015 Hora: 15:50)
14/06/2016
RPI 2371
Proteção de design industrial
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