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Brasil200057308

CEGELEC

V. E. (pessoa física)

Registro de marca em vigorClasse 42Verbal

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Andamento no INPI

  1. Vigente25/06/31

Registro concedido em 25/06/1991 e em vigor até 25/06/2031, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:25/06/2031

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 12/07/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Produtos e serviços

Classe 42

Serviços de estudos de projetos de fábricas (com entrega das chaves)Serviços de estudos de aparelhos, materiais e de máquinas relacionados às áreas da eletrotécnica, eletrônica, mecânica, transporte de energia elétrica, nuclear, locomoção, construção civil, construção, perfuração, prospeção de solo e de fundos marinhosServiços de trabalhos de engenharia, consultoria profissional e da elaboração de planos (sem conexão com a condução de negócios)

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

12 publicações encontradas

12/07/2022

RPI 2688

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850220252016 (13/06/2022) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: VINCI ENERGIES Procurador: KASZNAR LEONARDOS PROPRIEDADE INTELECTUAL Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

23/03/2021

RPI 2620

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800210062769 (25/02/2021) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): VINCI ENERGIES Procurador: Jacques Labrunie

10/05/2016

RPI 2366

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850130023149 (08/02/2013) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6) Procurador: LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENS Cessionário: VINCI ENERGIES

19/04/2016

RPI 2363

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850130022922 (08/02/2013) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6) Procurador: LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENS Cessionário: CEGELEC ENTREPRISE

05/01/2016

RPI 2348

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800110026796 (17/02/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: CEGELEC Procurador: GUSMÃO & LABRUNIE PROPRIEDADE INTELECTUAL

28/12/2010

RPI 2086

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

560

SEDE ALTERADA.

28/12/2010

RPI 2086

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

565

CED - CEGELEC NOME ALTERADO.

29/03/2005

RPI 1786

CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO DESDOBRADO. O certificado de prorrogação de registro, estará à disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60 (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

992

25/06/1991

RPI 1073

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

INT. DANNEMANN , SIEMSEN , BIGLER & IP MOR

30/04/1991

RPI 1065

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

250

*INT. DANNEMANN

18/12/1990

RPI 1046

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

350

COM REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 11/04/89 *INT. DANNEMANN

14/08/1990

RPI 1028

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

300

COM REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 11/04/89 * INT. DANNEMANN

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