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Dado oficial do INPI

CRD BONJOUR

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

CRD BONJOUR

ST13

BR500000200056972

Classe

10

Pedido

200056972

Registro

200056972

Andamento no INPI

  1. Depósito04/05/90
  2. Publicação16/06/98
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão29/03/05
  6. Extinto17/11/15

Registro concedido em 29/03/2005 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 17/11/2015. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

12

Atualização mais recente

17/11/2015

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

10

Data de depósito

04/05/1990

Data de registro

29/03/2005

Data de expiração

29/03/2015

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RS, BR

Titulares e representantes

Titulares

WMS SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.

Representantes

E. G. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 10

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 10

Cadeiras para uso medicinal ou dentário, camas d'água para uso medicinal, camas especialmente feitas para uso medicinal, camas hidrostáticas (água) para uso medicinal, cadeiras de dentistas, mesas de operação, móveis especiais para uso medicinal, almofadas, colchões, móveis especiais para uso medicinal, almofadas de ar para uso medicinal, almofadas para impedir a formação de escaras, almofadas para uso medicinal, colchões de ar para uso medicinal, colchões para parto, almofadas térmicas para primeiros socorros, travesseiros contra a insônia, travesseiros de ar para uso medicinal

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

12 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2341

17/11/2015

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

NOME ALTERADO.

RPI 2038

26/01/2010

403

COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

EXCLUÍDOS DA ESPECIFICAÇÃO OS ITENS "TRAVESSEIROS, ALMOFADAS AQUECIDAS ELETRICAMENTE PARA USO MEDICINAL E ALMOFADAS HIPOGÁSTRICAS" POR ESTAREM COBERTOS PELA CL. NACIONAL 09:15, NÃO REIVINDICADA INICIALMENTE.

RPI 1786

29/03/2005

269

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

RPI 1766

09/11/2004

210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

INDEFERIMENTO

RPI 1679

11/03/2003

100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

INCISO XIX DO ART.124 DA LPI.REG.814847846

RPI 1657

08/10/2002

235

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. SUPERMERCADOS REAL S/A

RPI 1542

25/07/2000

091

CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

APRESENTE PROCURAçãO OUTORGADA PELA EMPRESA CEDENTE, COM A QUALIFICAçãO COMPLETA DO SIGNATáRIO, COMPROVANDO TER O MESMO PODERES EXPRESSO PARA ALINEAR A MARCA REQUERIDA E CóPIA DA GUIA DE PAGAMENTO DA TRANSFERêNCIA COM AUTENTICAçâO BANCàRIA.

RPI 1488

13/07/1999

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1434

16/06/1998

165

ARQUIVADO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 106 DO CPI CESSIONÁRIA COMPANHIA REAL DE DISTRIBUIÇÃO PET. (RS) 008142 DE 15/12/95 * INT. SKO DIREITOS DA PROP. INDUSTRIAL

RPI 1373

25/03/1997

045

Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.

EM 31/10/91, E PROVE QUE OS SIGNATÁRIOS DO DOCUMENTO DE CESSÃO TEM PODERES PARA REPRESENTAR A CESSIONÁRIA OBSERVANDO OS ARTIGOS 14 E 20, DA DATA DE N. 2 REALIZADA EM 02/04/90 * INT SKO DIREITOS DA PROPRIEDADE IND DE MARCAS E PATEN

RPI 1331

04/06/1996

200

Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.

PED. 814847846 *INT. SKO-DIREITOS DE PROPRIED. IND. EM MARC E PAT. LTDA.39701

RPI 1059

19/03/1991

Inteligência publicitária

Identificámos 1.216 filmes publicitários associados ao titular desta marca (2013–2026). Marca com presença publicitária activa.

Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.

WMS SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA. também protege tecnologia e design no INPI

1 pedido de patente e 1 desenho industrial no mesmo titular.

Proteção contínua da sua marca

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Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.