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Dado oficial do INPI

CRD BONJOUR

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro ExtintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

CRD BONJOUR

ST13

BR500000200034448

Classe

24

Pedido

200034448

Registro

200034448

Andamento no INPI

  1. Depósito04/05/90
  2. Publicação18/11/97
  3. Exame
  4. Deferimento15/10/02
  5. Concessão01/04/03
  6. Extinto01/04/13

Registro concedido em 01/04/2003 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 18/09/2007. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro Extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

9

Atualização mais recente

18/09/2007

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

24

Data de depósito

04/05/1990

Data de registro

01/04/2003

Data de expiração

01/04/2013

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RS, BR

Titulares e representantes

Titulares

WMS SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.

Representantes

Guerra Advogados e AssociadosVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 24

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 24

Adesivos (tecido) coláveis a quente, tecidos de algodão, capas para almofadas, tecidos impermeáveis aos gases para balões aeronáuticos, bandeiras (exceto de papel), roupa de banho (exceto vestuário), bombazinas (tecido de algodão, em riscas), tecidos com motivos de bordados, braçadeiras de matérias têxteis (presilha que segura o apanhado lateral de cortina), colchas de cama, mantas de cama, roupas de cama, caminho de mesa (tira de mesa), tecidos de cânhamo, tela de cânhamo, capas para móveis em tecidos, roupa de casa, coifas de chapéus, cheviotes (tecido de lã), chita (tecido de algodão estampado), cobertas de cama, cobertores de cama, capas para colchões, protetores de colchões, cortinado ou redes para proteger contra os mosquitos, cortinas de matérias têxteis ou plásticas, cortinas em tecidos transparentes, cotim (tecido de linho ou algodão), crepe (tecido), crepom (tecido de aspecto semelhante ao papel crepom, feito de lã mais fina), damasco (tecido de linho adamascado, de cor rosada), descanso de garrafas e copos (roupas de mesa), edredom, entretelas, espasto (tecidos), estamenha (tecido para bandeira), estampagem (tecidos de seda para-), estofo ordinário de lã, seda ou algodão (droguete), estofos, etiquetas de tecido, fazendas não-tecidas (não urdidas), feltro, tecidos em fibras de vidro para uso têxtil, matérias filtrantes, forros de chapéus e tecidos, fronhas de travesseiros, fustão, gase, guardanapos de mesa de matéria têxtil, jérsei (tecido), jogo americano em tecido, tecidos de juta, tecidos de lã, lençóis, lenços de tecido para tirar a maquiagem, tecidos para lingerie, tecido adamascado de linho, tecidos de linho, marabu (tecido), tecidos para mobiliário, molesquim, morim, murais (tapeçaria), panos, panos encerados, panos gomados exceto par papelaria, panos para bilhar, panos para queijo, persianas de matérias têxteis, raiom, tecidos de rami, reposteiros, tecidos para forrar sapatos e botas, tafetá, tecidos, veludos, zefir

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

9 publicações encontradas

820

PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO E PROVIDO. NULO O REGISTRO, observando o disposto no complemento.

NOS TERMOS DO ART. 168 DA LEI 9.279/96, EM FACE DA INFRINGÊNCIA AO DISPOSTO NO ART. 124, INCISO XIX, DO REFERIDO DISPOSITIVO LEGAL (REG. Nº 815047428)

RPI 1915

18/09/2007

511

Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

REQ. HOPE DO NORDESTE LTDA (CE)

RPI 1749

13/07/2004

404

COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO EM RETIFICAÇÃO, conforme o indicado no complemento, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60 (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

RPI 1681, DE 25/03/2003, POR INCORREÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO DO PROCESSO-DESDOBRADO DE NCL(8) 24.

RPI 1682

01/04/2003

403

COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

RPI 1681

25/03/2003

353

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

RPI 1658

15/10/2002

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1407

18/11/1997

235

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. SUPERMERCADO REAL S/A (BR/RS) *INT. SKO DIREITOS DE PROPR. INDL MARCAS E PATENTES

RPI 1399

23/09/1997

045

Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.

EM 31/10/91, E PROVE QUE OS SIGNATÁRIOSDO DOCUMENTO DE CESSÃO TEM PODERES PARAREPRESENTAR A CESSIONÁRIA, OBSERVANDO OS ARTIGOS 14 E 20, DA ATA DE N. 2 REALIZADA EM 02/04/90 * INT SKO DIREITOS DA PROPRIEDADE IND DE MARCAS E PATEN

RPI 1331

04/06/1996

200

Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.

PED(S) 813835003 , 813835011 , 813835020E 815047428 * INT. SKO - DIREITOS DA PROP. IND. EM MARCAS E PATENTES LTDA

RPI 1060

26/03/1991

Inteligência publicitária

Identificámos 1.230 filmes publicitários associados ao titular desta marca (2013–2026). Marca com presença publicitária activa.

Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.

WMS SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA. também protege tecnologia e design no INPI

1 pedido de patente e 1 desenho industrial no mesmo titular.

Proteção contínua da sua marca

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Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.