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Brasil200056271

KRILL

SOCORRO INDÚSTRIA DE BEBIDAS LTDA

Registro de marca em vigorClasse 32Verbal

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Andamento no INPI

  1. Vigente08/03/35

Registro concedido em 08/03/2005 e em vigor até 08/03/2035, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:08/03/2035

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 15/10/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Produtos e serviços

Classe 32

Cerveja

Classe 32

Bebidas não alcoólicas, bebidas não alcoólicas à base de suco de fruta, limonadas, suco de fruta

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

19 publicações encontradas

15/10/2024

RPI 2806

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850240403865 (09/08/2024) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: SOCORRO INDÚSTRIA DE BEBIDAS LTDA Procurador: Icamp Marcas e Patentes Ltda Cedente: WILL - MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA [BR] Cessionário: SOCORRO INDÚSTRIA DE BEBIDAS LTDA

24/09/2024

RPI 2803

Deferimento parcial da petição

IPAS349

Protocolo: 850220568001 (20/12/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: REDE KRILL SUPERMERCADOS LTDA Procurador: CONE SUL MARCAS E PATENTES Detalhes do despacho:O uso da marca não foi iniciado, no Brasil, para todos os produtos/serviços constantes do certificado de registro, até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do art. 143 e artigo 144 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; Art. 144 - O uso da marca deverá compreender produtos ou serviços constantes do certificado, sob pena de caducar parcialmente o registro em relação aos não semelhantes ou afins daqueles para os quais a marca foi comprovadamente usada. Produtos/serviços para os quais não foi inciados o uso no brasil: BEBIDAS NÃO ALCOÓLICAS, BEBIDAS NÃO ALCOÓLICAS À BASE DE SUCO DE FRUTA, LIMONADAS, SUCO DE FRUTA. Produtos/serviços para os quais fica mantido o registro da marca: CERVEJA Razões que proporcionaram o não aceite das provas trazidas: Quantidade insuficiente de provas quanto aos itens caducos.

24/09/2024

RPI 2803

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850240400726 (08/08/2024) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: WILL - MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA Procurador: Icamp Marcas e Patentes Ltda Detalhes do despacho:NOME E SEDE ALTERADOS.

11/06/2024

RPI 2788

Exigência de mérito (em petição)

IPAS267

Protocolo: 850230129114 (22/03/2023) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Requerente: WILL BEBIDAS LTDA - EPP Procurador: Icamp Marcas e Patentes Ltda Detalhes do despacho:Sendo já suficientes as provas quanto aos itens de especificação relativos a cerveja, chope e afins, sob pena de caducidade parcial, apresente documentos complementares quanto aos demais itens protegidos pelo certificado de registro (bebidas não alcoólicas). As provas apresentadas que atinem a tais itens de especificação foram consideradas insuficientes pois não estão datadas.

11/06/2024

RPI 2788

Decisão de não conhecer da petição

IPAS428

Protocolo: 850230525916 (30/10/2023) Petição (tipo): Aditamento a petição (379.1) Requerente: REDE KRILL SUPERMERCADOS LTDA Procurador: CONE SUL SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS LTDA Detalhes do despacho:Petição com teor de réplica à manifestação não conhecida por falta de previsão legal. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: II - não contiverem fundamentação legal;

09/04/2024

RPI 2779

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800240088129 (12/03/2024) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): WILL BEBIDAS LTDA - EPP Procurador: Icamp Marcas e Patentes Ltda

24/01/2023

RPI 2716

Notificação de caducidade

IPAS338

Protocolo: 850220568001 (20/12/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: REDE KRILL SUPERMERCADOS LTDA Procurador: CONE SUL MARCAS E PATENTES

20/10/2020

RPI 2598

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850200313281 (23/09/2020) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: WILL BEBIDAS LTDA - EPP Procurador: Icamp Marcas e Patentes Ltda Detalhes do despacho:Nome alterado.

27/11/2018

RPI 2499

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850180139370 (17/05/2018) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente(es): WILL BEBIDAS LTDA Procurador: Icamp Marcas e Patentes Ltda Detalhes do despacho:Nome e endereço alterados.

26/04/2016

RPI 2364

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800140094545 (30/04/2014) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: CERVEJARIA KRILL LTDA Procurador: Icamp Marcas e Patentes Ltda

26/08/2014

RPI 2277

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 18140008409 (22/04/2014) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: CERVEJARIA KRILL LTDA Procurador: Icamp Marcas e Patentes Ltda

29/03/2011

RPI 2099

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

560

SEDE ALTERADA.

30/10/2007

RPI 1921

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

560

SEDE ALTERADA

08/03/2005

RPI 1783

COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

403

03/11/2004

RPI 1765

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

353

19/08/2003

RPI 1702

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003

05/08/2003

RPI 1700

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. Determinado o PROSSEGUIMENTO do pedido de registro.

267

08/03/2000

RPI 1522

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

210

INDEFERIMENTO

08/09/1987

RPI 881

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

100

Inteligência publicitária

Um anunciante usa este nome e não é o titular desta marca

  • CENTRO DE DISTRIBUICAO REDE KRILL LTDA

    CNPJ 21.010.503/0001-18 · SANTOS/SP

    608 filmes publicitários · 2015–2026

Empresa(s) a investir em publicidade com este nome sem deter este registro — possível uso por terceiro ou conflito de marca. Recomenda-se verificação especializada.

Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.