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Brasil820313394

KRILLBAÍNA

CERVEJARIA KRILL LTDA

Registro de marca extintoClasse 32Mista
KRILLBAÍNA

Andamento no INPI

  1. Extinto16/11/16

Registro concedido em 23/08/2002 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 22/11/2016. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

25.7.126.1.1

Produtos e serviços

Classe 32

Bebidas não alcoólicas, essências para fabricar bebidas, extratos de fruta não alcoólicos, fruta (bebidas não alcoólicas à base de suco de - ), limonadas, xarope para bebidas, xaropes para limonada, bebidas (preparações para fabricar )

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

13 publicações encontradas

22/11/2016

RPI 2394

Ato de prejudicar petição

IPAS699

Protocolo: 850130013842 (23/01/2013) Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1) Requerente: CERVEJARIA KRILL LTDA Procurador: HENRIQUE MOURA ROCHA Detalhes do despacho:Tendo em vista a extinção de registro pela expiração do prazo de vigência publicada na RPI 2393, de 16/11/2016.

16/11/2016

RPI 2393

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

IPAS161

01/11/2016

RPI 2391

Anulação de despacho (em petição)

IPAS403

Protocolo: 850130013842 (23/01/2013) Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1) Requerente: CERVEJARIA KRILL LTDA Procurador: HENRIQUE MOURA ROCHA Detalhes do despacho:Deferimento da Petição nº 850130013842, de 23/01/13, pela RPI 2390, de 25/10/16, por erro material.

25/10/2016

RPI 2390

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850130013842 (23/01/2013) Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1) Requerente: CERVEJARIA KRILL LTDA Procurador: HENRIQUE MOURA ROCHA Detalhes do despacho:Homologada a renúncia total ao registro de marca. Registro extinto conforme Inciso II do artigo 142 da da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. "

11/12/2012

RPI 2188

PREJUDICADA A PETICAO indicada.

735

PET Nº 039139 DE 30/09/2002, POR CARECER DE OBJETO EM VISTA DA OPÇÃO DO REQUERENTE DA NULIDADE EM TRANSFERIR A LIDE EM DISCUSSÃO PARA A ESFERA JUDICIAL.

05/06/2012

RPI 2161

Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

569

AÇÃO ORDINÁRIA DA VIGÉSIMA QUINTA VF/RJ, Nº 0808612-36.2011.4.02.5101 – INPI N.º 52400.029609/2012-01.

29/03/2011

RPI 2099

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

560

SEDE ALTERADA.

30/10/2007

RPI 1921

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

560

SEDE ALTERADA

25/02/2003

RPI 1677

Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

511

REQ. FERRASPÁRI S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS ( SP )

20/08/2002

RPI 1650

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

19/02/2002

RPI 1624

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

353

01/02/2000

RPI 1517

Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

241

PED. 819583111

03/03/1998

RPI 1419

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003

* INT ICAMP ASSES. EMPRES. S/C LTDA