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Brasil200052853

CIPLA MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO QUALIDADE NA CONSTRUÇÃO

CIPLA INDUSTRIA DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO S/A

Registro de marca extintoClasse 11Mista
CIPLA MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO QUALIDADE NA CONSTRUÇÃO

Andamento no INPI

  1. Extinto01/07/14

Registro concedido em 05/03/1991 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 01/07/2014. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

25.5.127.5.1

Produtos e serviços

Classe 11

Materias plásticos, partes e componentes, incluídos nesta classe tais como: acessórios de regulagem e segurança para aparelhos de água, aparelhos para a entrada de água, tubos, conexões, acessórios de regulagem para aparelhos e tubos de água ou gás, aparelhos e instalações sanitárias, instalações para tubos de água, tubos, abajures, assentos sanitários, caixas de descarga, chuveiros, torneiras, partes de torneira quebra jato, dispositivos de proteção para iluminação, globos para lãmpadas, lavatório, difusores de luz, válvulas reguladoras de nivel em reservátorios, pias reservatório de caixa de descarga, descarga sanitárias, reservatórios para líquidos

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

01/07/2014

RPI 2269

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

IPAS161

14/12/2004

RPI 1771

CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO DESDOBRADO. O certificado de prorrogação de registro, estará à disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60 (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

992

05/03/1991

RPI 1057

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO QUALIDADE NA CONSTRUÇÃO" * INT. BRITANEA MARCAS E PATENTES S/C LTDA

06/11/1990

RPI 1040

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

250

INT. BRITANIA MARCAS E PATENTES S/C LTDA

05/06/1990

RPI 1021

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

350

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO QUALIDADE NA CONSTRUÇÃO" *INT. BRITANIA MARCAS E PATENTES S/C LTDA

16/01/1990

RPI 1002

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

300

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO QUALIDADE NA CONSTRUÇÃO" *INT. BRITANIA MARCAS E PATENTES S/C LTDA

Inteligência publicitária

Um anunciante usa este nome e não é o titular desta marca

  • CIPLA CONDOR INDUSTRIA PLASTICA LTDA

    CNPJ 32.965.868/0001-12 · JOINVILLE/SC

    7 filmes publicitários · 2025–2026

Empresa(s) a investir em publicidade com este nome sem deter este registro — possível uso por terceiro ou conflito de marca. Recomenda-se verificação especializada.

Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.

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