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Brasil816509182

SINGLE

CIPLA INDUSTRIA DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO S/A

Registro de marca extintoClasse 20Verbal

Andamento no INPI

  1. Extinto08/07/14

Registro concedido em 24/08/1993 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 08/07/2014. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Produtos e serviços

Classe 20

Móveis e artigos do mobiliário em geral

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

9 publicações encontradas

08/07/2014

RPI 2270

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

IPAS161

02/01/2007

RPI 1878

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

24/05/2005

RPI 1794

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

920

17/08/2004

RPI 1754

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

910

06/01/2004

RPI 1722

Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

552

REQ. DOCOL METAIS SANITÁRIOS LTDA (BR/SC) PET.(SP) 031405 DE 22/09/2003

24/08/1993

RPI 1186

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

*INT. JACQUES LABRUNIE

20/04/1993

RPI 1168

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

250

INT. JOSÉ ROBERTO D AFFONSECA GUSMÃO

29/12/1992

RPI 1152

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

350

INT. JOSÉ ROBERTO D'AFFONSECA GUSMÃO

04/08/1992

RPI 1131

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

300

INT. JOSE ROBERTO DA FONSECA GUSMAO

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