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Dado oficial do INPI

COOPLANTIO

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

COOPLANTIO

ST13

BR500000200051849

Classe

31

Pedido

200051849

Registro

200051849

Andamento no INPI

  1. Depósito21/07/99
  2. Publicação28/09/99
  3. Exame
  4. Deferimento17/02/04
  5. Concessão23/11/04
  6. Extinto17/06/25

Registro concedido em 23/11/2004 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 17/06/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

8

Atualização mais recente

17/06/2025

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

31

Data de depósito

21/07/1999

Data de registro

23/11/2004

Data de expiração

23/11/2024

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RS, BR

Titulares e representantes

Titulares

COOPERATIVA DOS AGRICULTORES DE PLANTIO DIRETO LTDA.

Representantes

Guerra Advogados e AssociadosVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 31

Códigos Vienna

25.7.1

Produtos e serviços

Classe 31

Alface, abóbora, aveia em grão, fruto de amendoim, arroz não processado, aveia, beterraba, centeio, cereais em grãos não processados, frutas frescas, frutas, verduras e legumes frescos, frutos cítricos, laranjas, lentilhas frescas, milho, soja, trigo, uvas frescas

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

8 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2841

17/06/2025

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800140237540 (09/10/2014) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: COOPERATIVA DOS AGRICULTORES DE PLANTIO DIRETO LTDA. Procurador: GUERRA PROPRIEDADE INDUSTRIAL Detalhes do despacho:CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.

RPI 2366

10/05/2016

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850140210697 (08/10/2014) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: COOPERATIVA DOS AGRICULTORES DE PLANTIO DIRETO LTDA. Procurador: GUERRA PROPRIEDADE INDUSTRIAL

RPI 2313

05/05/2015

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 810100318561 (01/06/2010) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2) Requerente: COOPERATIVA DOS AGRICULTORES DE PLANTIO DIRETO LTDA. Procurador: GUERRA PROPRIEDADE INDUSTRIAL Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

RPI 2237

19/11/2013

403

COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

FORAM EXCLUÍDOS "GRÃOS [SEMENTES], SEMENTES DE PLANTAS [10.10]; FARELO, FARINHA PARA ANIMAIS [21.10]; CONDIMENTOS E ESPECIARIAS [29.50]; BEBIDAS LÁCTEA [35.10]; COALHO, IOGURTE, LATICÍNIOS, LEITE E MANTEIGA [CL-31.10]; COMPOTAS-[CL-33.10]; ALIMENTOS FARINÁCEOS, FARINHA [DE ROSCA, MILHO E MOÍDA], FARINÁCEOS, FARINHA PARA USO ALIMENTAR, SEMOLINA, FARINHA DE TRIGO, FARINHA DE AMENDOIM, FARINHA DE ARROZ [CL-32.20]; CACAU [CL-33.10]; AÇUCAR [CL-33.20]", UMA VEZ QUE NÃO PERTENCEM À CLASSE REIVINDICA

RPI 1768

23/11/2004

230

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

NOME E SEDE ALTERADAS

RPI 1762

13/10/2004

353

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

RPI 1728

17/02/2004

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1499

28/09/1999

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