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Dado oficial do INPI

AVANT

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

AVANT

ST13

BR500000200051458

Classe

5

Pedido

200051458

Registro

200051458

Andamento no INPI

  1. Depósito20/01/89
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento12/06/90
  5. Concessão27/11/90
  6. Extinto27/11/30

Registro concedido em 27/11/1990 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 25/04/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

22

Atualização mais recente

25/04/2023

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

5

Data de depósito

20/01/1989

Data de registro

27/11/1990

Data de expiração

27/11/2030

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

AMERIBRÁS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA

Representantes

DIAS TEIXEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS

09814098000195

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 5

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 5

Herbicidas, fungicidas, inseticidas, produtos para combater ervas daninhas e larvas, produtos esterilizados para o solo

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

22 publicações encontradas

IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Protocolo: 850190194612 (24/06/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente: AMERIBRÁS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA Procurador: DIAS TEIXEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS Detalhes do despacho:Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido a caducidade do registro. Extinto o registro, nos termos do art. 142, inciso III, da LPI.

RPI 2729

25/04/2023

IPAS349

Deferimento parcial da petição

Protocolo: 850220059122 (11/02/2022) Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1) Requerente: AMERIBRÁS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA Procurador: DIAS TEIXEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS Detalhes do despacho:Homologada a renúncia parcial ao registro de marca, conforme Inciso II do artigo 142 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. Renúncias solicitadas e atendidas: PRODUTOS VETERINÁRIOS. Produtos/serviços não renunciados: HERBICIDAS, FUNGICIDAS, INSETICIDAS, PRODUTOS PARA COMBATER ERVAS DANINHAS E LARVAS, PRODUTOS ESTERILIZADOS PARA O SOLO. (da classe 5)

RPI 2671

15/03/2022

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850190194612 (24/06/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente: AMERIBRÁS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA Procurador: DIAS TEIXEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS Detalhes do despacho:Deve o titular do registro apresentar documentos complementares (contratos, catálogos, impressos, etiquetas, etc...) legíveis, todos datados dentro do período de investigação correspondente à caducidade requerida (15/05/2012 a 15/05/2017), que comprovem o uso da marca conforme originalmente concedida, para assinalar ?produtos veterinários?.

RPI 2658

14/12/2021

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800200374753 (17/11/2020) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): AMERIBRÁS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA Procurador: DIAS TEIXEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS

RPI 2604

01/12/2020

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850190194612 (24/06/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Titular(es): AMERIBRÁS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA Procurador: DIAS TEIXEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS Detalhes do despacho:Recurso contra deferimento do pedido de caducidade

RPI 2540

10/09/2019

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850170106323 (15/05/2017) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): EMS.S.A. Procurador: Patricia Aparecida Ferreira Esteves Detalhes do despacho:O uso da marca foi interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro.

RPI 2520

24/04/2019

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850170201886 (18/08/2017) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Requerente(es): FERSOL INDÚSTRIA E COMÉRCIO S/A Procurador: DIAS TEIXEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS Detalhes do despacho:Apresente documentação comprobatória do uso da marca nominativa objeto do registro caducando, para assinalar produtos constantes do certificado de registro, no período de investigação.

RPI 2505

08/01/2019

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850170100758 (08/05/2017) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: DIAS TEIXEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS Cessionário: AMERIBRÁS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA

RPI 2469

02/05/2018

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850170106323 (15/05/2017) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular: EMS.S.A. Procurador: Patricia Aparecida Ferreira Esteves

RPI 2428

18/07/2017

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 2176

18/09/2012

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. - MONTEBEL EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S/A.

RPI 1943

01/04/2008

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. AGROCERES NUTRIÇAO ANIMAL LTDA.

RPI 1774

04/01/2005

992

CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO DESDOBRADO. O certificado de prorrogação de registro, estará à disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60 (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

RPI 1766

09/11/2004

745

HOMOLOGADA A DESISTENCIA, requerida atraves da peticao indicada.

PET(SP) 028454, DE 16/06/1999 E PET(RJ) 043345, DE 09/08/1999, REFERENTES à DESISTêNCIA DE CADUCIDADE.

RPI 1745

15/06/2004

795

Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

DECLARAçãO DE CADUCIDADE PUBLICADA NA RPI 1723, DE 13/01/2004, TENDO EM VISTA A EXISTêNCIA DE DUAS PETIçõES PROTOCOLADAS TEMPESTIVAMENTE, REFERENTE à DESISTêNCIA DA CADUCIDADE - PET(SP) 028454/99 E PET(RJ) 043345/99 - REQUERIDAS PELAS EMPRESAS E.I. DU PONT DE NEMOURS AND COMPANY E CIBA-GEIGY AG, RESPECTIVAMENTE.

RPI 1745

15/06/2004

900

DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

POR FALTA DE CONTESTAÇÃO

RPI 1723

13/01/2004

552

Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

REQ CIBA-GEIGY AG (CH) PET (BR/SP) 008146, DE 12/02/99.

RPI 1486

29/06/1999

552

Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

REQ . E I . DU POONT DE MEMOURS COMPANY, (US) , PET (SP) 08651, DE 13/03/98.

RPI 1476

20/04/1999

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. SUL AMÉRICA MARCAS E PATENTES S/C LTDA

RPI 1043

27/11/1990

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

*INT. SUL AMERICA

RPI 1022

12/06/1990

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

INT. SUL AMERICA MARCAS E PATENTES S/C LTDA

RPI 1001

09/01/1990

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

INT. SUL AMÉRICA MARCAS E PATENTES S/C LTDA

RPI 985

05/09/1989

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