IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2653
09/11/2021
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 30/10/1990 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 09/11/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 42
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
9 publicações encontradas
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2653
09/11/2021
Deferimento da petição
Protocolo: 850160201750 (12/09/2016) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: Construtora Líder Ltda Procurador: Vicentina Maria de Castro Vasconcelos Detalhes do despacho:Sede alterada.
RPI 2469
02/05/2018
Deferimento da petição
Protocolo: 810110391426 (24/01/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2) Requerente: CONSTRUTORA LIDER LTDA. Procurador: CARLOS JOSE DOS SANTOS LINHARES Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.
RPI 2253
11/03/2014
Deferimento da petição
Protocolo: 800100170916 (26/10/2010) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: CONSTRUTORA LIDER LTDA. Procurador: CARLOS JOSE DOS SANTOS LINHARES Detalhes do despacho:CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.
RPI 2229
24/09/2013
CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO DESDOBRADO. O certificado de prorrogação de registro, estará à disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60 (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.
RPI 1756
31/08/2004
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. CARLOS JOSÉ DOS SANTOS LINHARES
RPI 1039
30/10/1990
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
* INT. CARLOS JOSÉ DOS SANTOS LINHARES
RPI 1019
22/05/1990
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
INT. CARLOS JOSÉ DOS SANTOS LINHARES
RPI 998
05/12/1989
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
*INT. CARLOS JOSÉ DOS SANTOS LINHARES
RPI 981
08/08/1989
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