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Brasil821525174

CONSTRUTORA LIDERANCA

CONSTRUTORA LIDER LTDA

Registro de marca em vigorClasse 37Mista

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

CONSTRUTORA LIDERANCA

Andamento no INPI

  1. Vigente03/12/32

Registro concedido em 03/12/2002 e em vigor até 03/12/2032, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:03/12/2032

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 06/12/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

27.5.126.11.1

Produtos e serviços

Classe 37

Servicos de construcao e reparacao de obras civis

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

06/12/2022

RPI 2709

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800220381417 (07/11/2022) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): CONSTRUTORA LÍDER LTDA Procurador: Vicentina Maria de Castro Vasconcelos

02/05/2018

RPI 2469

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850160201750 (12/09/2016) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: Construtora Líder Ltda Procurador: Vicentina Maria de Castro Vasconcelos Detalhes do despacho:Sede alterada.

07/04/2015

RPI 2309

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800110217366 (26/12/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: CONSTRUTORA LIDER LTDA. Procurador: CARLOS JOSE DOS SANTOS LINHARES Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

11/03/2014

RPI 2253

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 810110391426 (24/01/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2) Requerente: CONSTRUTORA LIDER LTDA. Procurador: CARLOS JOSE DOS SANTOS LINHARES Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

03/12/2002

RPI 1665

COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

403

04/06/2002

RPI 1639

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

353

01/06/1999

RPI 1482

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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