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Dado oficial do INPI

ALSTOM

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

ALSTOM

ST13

BR500000200045083

Classe

9

Pedido

200045083

Registro

200045083

Andamento no INPI

  1. Depósito09/10/98
  2. Publicação29/12/98
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão06/09/05
  6. Vigente06/09/35

Registro concedido em 06/09/2005 e em vigor até 06/09/2035, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:06/09/2035

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 19/08/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

12

Atualização mais recente

19/08/2025

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

9

Data de depósito

09/10/1998

Data de registro

06/09/2005

Data de expiração

06/09/2035

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

FR

Titulares e representantes

Titulares

ALSTOM

Representantes

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 9

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 9

Variadores e reguladores de velocidade, de voltagem para veículos e de luzControladores de velocidade para veículos (partes de veículos)

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

12 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800250297584 (23/07/2025) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): ALSTOM Procurador: David do Nascimento Advogados Associados

RPI 2850

19/08/2025

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850230260294 (05/06/2023) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: ALSTOM Procurador: David do Nascimento Advogados Associados Detalhes do despacho:Objeto alterado em aproveitamento ao ato da parte (art. 220 da LPI), tendo em vista não constar documentação nas petições de alteração que justifiquem que a solicitação de correção seja acatada. Sede alterada.

RPI 2741

18/07/2023

IPAS699

Ato de prejudicar petição

Protocolo: 850170198492 (15/08/2017) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Titular(es): ALSTOM Procurador: David do Nascimento Advogados Associados Detalhes do despacho:POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA QUE A ALTERAÇÃO DE SEDE REQUERIDA JÁ FORA AVERBADA ATRAVÉS DO DEFERIMENTO DA PETIÇÃO 850160079462, DE 19/04/2016, NA RPI 2465, DE 03/04/2018. OS DADOS DA REQUERENTE ENCONTRAM-SE DEVIDAMENTE ATUALIZADOS NO BANCO DE DADOS DE MARCAS.

RPI 2486

28/08/2018

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850160079462 (19/04/2016) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1) Requerente: Alstom Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Endereço alterado.

RPI 2465

03/04/2018

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800150149388 (15/06/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: ALSTOM Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

RPI 2391

01/11/2016

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

SEDE ALTERADA.

RPI 2007

23/06/2009

404

COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO EM RETIFICAÇÃO, conforme o indicado no complemento, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60 (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

RPI 1735, DE 06/04/2004, TENDO EM VISTA CORREÇÃO DA ESPECIFICAÇÃO DE PRODUTOS (PROCESSOS Nº 200045075 E 200045091).

RPI 1809

06/09/2005

403

COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

RPI 1735

06/04/2004

269

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

TENDO EM VISTA O ACORDO DE CONVIVÊNCIA REALIZADO ENTRE AS PARTES.EXCLUÍDO DA ESPECIFICAÇÃO OS ITENS " REGULADORES DE TENSÃO E REGULADORES DE ILUMINAÇÃO, PERTENCENTES A CLASSE NACIONAL 09.30 E 09.25"

RPI 1715

18/11/2003

210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

INDEFERIMENTO

RPI 1621

29/01/2002

100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI 006069800/006924280.

RPI 1593

17/07/2001

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1460

29/12/1998

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