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Brasil200046802

STANDARD REGISTER

THE STANDARD REGISTER COMPANY

Registro de marca extintoClasse 16Verbal

Andamento no INPI

  1. Extinto18/08/15

Registro concedido em 22/06/2004 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 18/08/2015. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Produtos e serviços

Classe 16

Equipamentos de sistemas de dados e para manipulação de formulários, a saber, estampadores em relevoAcessórios de máquinas de escritório, a saber, alceadoras e bandejas de redobra para formulários contínuos e partes para os equipamentos supra mencionadosMáquinas de escritório para processar formulários comerciais, a saber, dobradores-coladores e partes para os mesmosSistemas de dados e para manipulação de formulários, a saber, estampadores em relevoMáquinas de escritório para processar formulários comerciais, a saber, localizadoras de linha, degoladoras, destacadoras e separadoras, unidades de corte/intercalação/impressãoPicotadoras, pré-dobradores e registradores autográficosPartes para os equipamentos supra mencionadosFitas e cilindros de registro cronológico para os tipos de equipamentos acima

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

18/08/2015

RPI 2328

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

IPAS161

22/06/2004

RPI 1746

COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

403

28/10/2003

RPI 1712

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

269

RETIFICAçãO DA RPI N.º 1700, DE 05/08/2003, POR INCORREçãO NA ESPECIFICAçãO CONFERIDA.

05/08/2003

RPI 1700

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

269

25/04/2000

RPI 1529

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

210

INDEFERIMENTO

04/01/2000

RPI 1513

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

100

INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI.REG(S). 002703564, 007237316, 811083764 E 816377944.

04/08/1998

RPI 1441

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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