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Dado oficial do INPI

"DOCUMENTO COMERCIAL SUSCETÍVEL DE FORMAÇÃO DE IMAGEM, E, PROCESSO PARA PRODUZIR UM TAL DOCUMENTO"

ArquivadaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI9401862

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

03/05/1994

Publicação

06/12/1994

Andamento no INPI

  1. Depósito03/05/94
  2. Publicação06/12/94
  3. Exame16/07/96
  4. Deferimento19/03/02
  5. Arquivado
  6. Em vigor

Pedido deferido em 19/03/2002, mas arquivado por falta do pagamento da concessão (art. 38 da LPI). A carta-patente nunca foi emitida.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 07/01/2003. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

The Standard Register Company

US

Inventores

A. L. (pessoa física)

US

J. S. (pessoa física)

US

M. D. (pessoa física)

US

R. M. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

08/055,576 · 03/05/1993

Resumo técnico

Um documento comercial (10), tal como um formulário, etiqueta, rótulo ou similar é apresentado no qual áreas coloridas selecionadas diferentes podem ser ativadas em um único passe através de uma impressora. Em uma concretização, revestimentos de formadores de cor e reveladores de cor inicialmente incolores são revestidos sobre áreas selecionadas da superfície de um substrato. Os formadores de cor e reveladores de cor combinam-se mediante exposição a uma força formadora de imagem, tal como calor ou pressão, para formar áreas visíveis coloridas diferentes (12), (14), (16), sobre a folha. Em uma concretização alternativa, os revestimentos de formadores de cor e reveladores de cor são revestimentos integrados (34) tendo microcápsulas rúpteis sob pressão contendo quer os formadores de cor quer os reveladores de cor.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento - Art. 38 §2° da LPI

#11.4

07/01/2003

RPI 1670

Deferimento

#9.1

19/03/2002

RPI 1628

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

16/10/2001

RPI 1606

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

14/11/2000

RPI 1558

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

De acordo com o art. 34 " I " da LPI ( Lei 9279, de 14/5/96 ), o exame fica suspenso para que o requerente apresente as objeções, buscas de anterioridade e resultados de exame para concessão de pedido correspondente em outros países.

26/10/1999

RPI 1503

Solicitação de exame técnico

#4.1

16/07/1996

RPI 1337

Publicação do pedido de patente

#3.1

06/12/1994

RPI 1253

Pedido de patente depositado

#2.1

14/06/1994

RPI 1228

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