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Brasil200045482

TRACTEBEL BRASIL

TRACTEBEL

Registro de marca em vigorClasse 40Verbal

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Andamento no INPI

  1. Vigente27/04/34

Registro concedido em 27/04/2004 e em vigor até 27/04/2034, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:27/04/2034

AlertaMarcas

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A Vigilância é um serviço pago de acompanhamento semanal: analisamos marcas parecidas a cada RPI, apontamos ameaças e prazos e damos acesso a um portal. Enviamos a proposta por e-mail.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 09/01/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Produtos e serviços

Classe 40

Serviços de produção de eletricidade

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

09/01/2024

RPI 2766

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800230477649 (22/12/2023) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): TRACTEBEL Procurador: David do Nascimento Advogados Associados

03/05/2016

RPI 2365

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800140083029 (16/04/2014) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: TRACTEBEL Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia) Detalhes do despacho:CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.

27/04/2004

RPI 1738

COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

403

30/12/2003

RPI 1721

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

ADAPTANDO-O à NCL EM VIGOR.

28/12/1999

RPI 1512

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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