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Brasil200041517

CICA

UNILEVER N.V.

Registro de marca extintoClasse 30Mista
CICA

Andamento no INPI

  1. Extinto22/07/14

Registro concedido em 02/12/2003 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 22/07/2014. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

25.5.15.7.1

Produtos e serviços

Classe 30

Condimentos, molhos (condimentos), mostardas, noz-moscada, pimenta, sal de cozinha, tempero (condimento), temperos, vinagres, açafrão (temperos), açafrão-da-terra para uso alimentar, alcaparra, especiarias, essencias para alimentação exceto etéricas e óleos essenciais, gengibre (condimento), ketchup (molho), maioneses, molho de tomate, molho soja, farinha de mostarda, picles mistos (condimento), pimenta-da-jamaica (tempero), pimentão (temperos), sal para conservar os alimentos, pure de tomate

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

22/07/2014

RPI 2272

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

IPAS161

02/12/2003

RPI 1717

COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

403

04/02/2003

RPI 1674

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

ADAPTANDO-O à NCL EM VIGOR.

27/07/1999

RPI 1490

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003