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Dado oficial do INPI

BRASFRIGO

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro ExtintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

BRASFRIGO

ST13

BR500000200036270

Classe

30

Pedido

200036270

Registro

200036270

Andamento no INPI

  1. Depósito24/03/87
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento26/12/90
  5. Concessão14/05/91
  6. Extinto14/05/11

Registro concedido em 14/05/1991 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 21/10/2008. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro Extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

12

Atualização mais recente

21/10/2008

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

30

Data de depósito

24/03/1987

Data de registro

14/05/1991

Data de expiração

14/05/2011

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

GO, BR

Titulares e representantes

Titulares

BRASFRIGO S/A

Representantes

City Patentes e MarcasVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 30

Códigos Vienna

26.15.9

Produtos e serviços

Classe 30

Açafrão [condimento]Algas [condimento]BaunilhasCanelaCarilCondimentosCravo da índiaEspeciariasEssências alimentíciasFlavorizantes, exceto óleos essenciaisGengibre [condimento]Hortelã [condimento]Ket-chupMolhosMostardaNoz moscadaPicles mistoPimenta do reinoPimentaPimentão [condimento]Sal de aipoSalSubstâncias aromáticas, temperosVanilinaVinagre

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

12 publicações encontradas

848

RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CADUCIDADE do Registro. EXTINTO o registro, nos termos do Art. 142, inciso III, da LPI.

RPI 1972

21/10/2008

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

SEDES ALTERADAS.

RPI 1821

29/11/2005

580

RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE.

RPI 1781

22/02/2005

900

DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

INCISI II DO ART. 143 DA LPI.

RPI 1750

20/07/2004

992

CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO DESDOBRADO. O certificado de prorrogação de registro, estará à disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60 (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

RPI 1690

27/05/2003

690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

APRESENTE DOCUMENTOS FISCAIS NO PERÍODO DE INVESTIGAÇÃO, QUE COMPROVEM A COMERCIALIZAÇÃO DOS PRODUTOS PROTEGIDOS PELO REGISTRO CADUCANDO

RPI 1505

09/11/1999

690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

APRESENTE DOCUMENTOS FISCAIS QUE COMPROVEM O USO EFETIVO DA MARCA "BRASFRIGO". *INT. CITY PATENTES E MARCAS

RPI 1413

21/01/1998

550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

REQ. SADIA CONCÓRDIA S.A IND E COM (BR/SC) PET (SP) 032678, DE 11/10/96 * INT CITY MARCAS E PATENTES LTDA

RPI 1363

14/01/1997

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. CITY PATENTES E MARCAS

RPI 1067

14/05/1991

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

INT. CITY PATENTES E MARCAS

RPI 1047

26/12/1990

200

Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.

RPI 929

09/08/1988

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

RPI 910

29/03/1988

Proteção contínua da sua marca

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