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Brasil200035754

MAZDA

M. C. (pessoa física)

Registro de marca em vigorClasse 12Mista

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

MAZDA

Andamento no INPI

  1. Vigente22/04/33

Registro concedido em 22/04/2003 e em vigor até 22/04/2033, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:22/04/2033

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 14/03/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 12

Veículos, peças e acessórios para os mesmos, com exceção de lâmpadas, sinais, e equipamentos similares de iluminação para veículos, máquinas e motores para veículos terrestres, sistemas de suspensão para veículos terrestres, amortecedores e molas para sistemas de suspensão de veículos terrestres, colunas de direção para veículos terrestres, rolamentos de roda e acoplamentos de eixo de transmissão para veículos terrestres, transmissões para veículos terrestres, freios para veículos terrestres

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

14/03/2023

RPI 2723

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800230057302 (07/02/2023) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): MAZDA MOTOR CORPORATION Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)

10/02/2016

RPI 2353

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800130020786 (31/01/2013) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: MAZDA MOTOR CORPORATION Procurador: DANIEL ADVOGADOS Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

22/04/2003

RPI 1685

COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

403

31/10/2000

RPI 1556

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

353

15/09/1998

RPI 1447

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003

10/09/1991

RPI 1084

Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.

200

REG. 814532683 SUB JUD *INT. DANNEMANN

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