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Brasil821905473

TRIBUTE

M. C. (pessoa física)

Registro de marca extintoClasse 12Verbal

Andamento no INPI

  1. Extinto15/09/15

Registro concedido em 09/02/2005 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 15/09/2015. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Produtos e serviços

Classe 12

Automóveis, suas peças e acessórios, incluídos nesta classeVeículos motores de duas rodas, suas peças e acessórios, incluídos nesta classeMotores para automóveis, motores e motores de combustão interna para outros veículos terrestres, não incluindo suas peçasSistemas de suspensão para automóveis, amortecedores e molas de choque para veículos terrestresEixos e eixos de transmissão para veículos terrestresMancais e acoplamentos de eixo para veículos terrestres, transmissões e engrenagens para veículos terrestresFreios para veículos terrestresMotores de corrente alternada para veículos terrestres, não incluindo suas peçasAlarmes contra roubo para veículos

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

15/09/2015

RPI 2332

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

IPAS161

09/02/2005

RPI 1779

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

FOI EXCLUÍDO O PRODUTO "MOTORES DE CORRENTE CONTÍNUA PARA VEÍCULOS TERRESTRES, NÃO INCLUINDO SUAS PEÇAS- NCL(8) 09"; UMA VEZ QUE NÃO PERTENCE À CLASSE INTERNACIONAL REIVINDICADA.

19/10/2004

RPI 1763

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

ADAPTANDO-O À NCL EM VIGOR.

01/08/2000

RPI 1543

REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

004

POR OMISSÃO DA PRIORIDADE UNIONISTA.

13/10/1999

RPI 1501

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003

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