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Brasil200035673

DHC

D. C. (pessoa física)

Registro de marca em vigorClasse 5Verbal

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Andamento no INPI

  1. Vigente22/04/33

Registro concedido em 22/04/2003 e em vigor até 22/04/2033, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:22/04/2033

AlertaMarcas

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A Vigilância é um serviço pago de acompanhamento semanal: analisamos marcas parecidas a cada RPI, apontamos ameaças e prazos e damos acesso a um portal. Enviamos a proposta por e-mail.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 21/03/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Produtos e serviços

Classe 5

Fibras de plantas comestíveis [não nutritivas]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

21/03/2023

RPI 2724

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800230085177 (01/03/2023) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): DHC CORPORATION Procurador: Maurício de Souza Tavares

16/02/2016

RPI 2354

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800130034633 (21/02/2013) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: DHC CORPORATION Procurador: DAVID DO NASCIMENTO ADVOGADOS ASSOCIADOS Detalhes do despacho:DE ACORDO COM O ART.133 DA LPI

20/08/2013

RPI 2224

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850130030396 (21/02/2013) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: DHC CORPORATION Procurador: DAVID DO NASCIMENTO ADVOGADOS ASSOCIADOS

22/04/2003

RPI 1685

COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

403

EXCLUÍDO DA ESPECIFICAÇÃO "ÂMBAR (PERFUME), ÁGUA DE COLÔNIA, EXTRATO DE FLORES (PERFUME), BASE PARA PERFUME DE FLORES, PREPARAÇÕES PARA FUMIGAÇÃO (PERFUMES), ÓLEO DE LAVANDA, ÁGUA DE LAVANDA, MENTA PARA PERFUMARIA, ALMISCAR (PERFUMARIA), ÓLEOS PARA PERFUMES E FRAGRÂNCIAS, PERFUMES, PERFUMARIA, MADEIRA PERFUMADA, FRUTAS CRISTALIZADAS, FRUTAS GLAÇADAS, COMPOTA DE FRUTAS, GELATINA PARA ALIMENTOS E GRÃOS (SEMENTES), POIS ESTAVAM FORA DO ESCOPO DE PROTEÇÃO INICIAL

19/02/2002

RPI 1624

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

353

04/05/1999

RPI 1478

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003

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