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Brasil200035355

DHC

D. C. (pessoa física)

Registro de marca em vigorClasse 32Verbal

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Andamento no INPI

  1. Vigente15/04/33

Registro concedido em 15/04/2003 e em vigor até 15/04/2033, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:15/04/2033

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Última movimentação publicada pelo INPI: 21/03/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Produtos e serviços

Classe 32

Água aerada, cerveja, mosto de cerveja, bebidas não alcoólicas, pastilhas para bebidas efervescentes, extratos não alcoólicos de frutas, bebidas não alcoólicas de sucos de frutas, sucos de frutas, sucos de frutas, ginger ale, mosto de uva (não fermentado), extratos de lúpulo para a fabricação de cerveja, limonadas, água de lithia [água mineral contendo sais de lítio], cerveja de malte, mosto de cerveja de malte, água mineral (bebidas), água seltzer [água carbonatada], sherbets (bebidas), água gasosa, xaropes para bebidas, xaropes para limonada, água de mesa, suco de tomate (bebidas), sucos de vegetais (bebidas), águas (bebidas), bebidas de soro [de leite]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

21/03/2023

RPI 2724

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800230082659 (28/02/2023) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): DHC CORPORATION Procurador: Maurício de Souza Tavares

16/02/2016

RPI 2354

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800130034626 (21/02/2013) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: DHC CORPORATION Procurador: DAVID DO NASCIMENTO ADVOGADOS ASSOCIADOS Detalhes do despacho:DE ACORDO COM O ART.133 DA LPI

20/08/2013

RPI 2224

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850130030429 (21/02/2013) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: DHC CORPORATION Procurador: DAVID DO NASCIMENTO ADVOGADOS ASSOCIADOS

15/04/2003

RPI 1684

COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

403

EXCLUÍDOS DA ESPECIFICAÇÃO: "LIGANTES PARA SORVETES (GELADOS PARA CONSUMO), CACAU, PRODUTOS DO CACAU, PREPARAÇÕES VEGETAIS PARA USO COMO SUBSTITUTOS DO CAFÉ, PÓS PARA SORVETES, SHERBETS [SORVETES À BASE DE ÁGUA E NÃO DE LEITE] (GELOS) E PREPARAÇÕES PARA ESPESSAMENTO DE CHANTILLY", POIS ESTAVAM FORA DO ESCOPO DE PROTEÇÃO INICIAL.

19/02/2002

RPI 1624

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

353

04/05/1999

RPI 1478

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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