IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2744
08/08/2023
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 24/12/2002 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 08/08/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 39
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
13 publicações encontradas
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2744
08/08/2023
Deferimento da petição
Protocolo: 850200224428 (24/07/2020) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: VIVENDI SE Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:NOME ALTERADO.
RPI 2590
25/08/2020
Deferimento da petição
Protocolo: 800120085907 (29/05/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: VIVENDI Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA
RPI 2352
02/02/2016
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME ALTERADO.
RPI 1968
23/09/2008
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.1 - VIVENDI (NOME ALTERADO)
RPI 1890
27/03/2007
COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.
RPI 1668
24/12/2002
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
INDEFERIMENTO DA PETIçãO (RJ) 028305, DE 05/07/2001 E COMUNICAçãO DE CONCESSãO DO REGISTRO DESDOBRADO PUBLICADOS NA RPI 1652, DE 03/09/2002, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL EM RELAçãO à PETIçãO DE DESDOBRAMENTO REQUERIDA NA NCL(8) 40.
RPI 1668
24/12/2002
COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.
RPI 1652
03/09/2002
INDEFERIDA A PETICAO indicada.
PET(RJ) 028305, DE 05/07/2001, UMA VEZ QUE A CLASSE NACIONAL - 38.10, 20 E 30 - NÃO ABRIGA OS SERVIÇOS DECLARADOS DA NCL(8) 40.
RPI 1652
03/09/2002
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).
REPUBLICAÇÃO DA RPI 1583, DE 08/05/2001, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO
RPI 1606
16/10/2001
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).
RPI 1583
08/05/2001
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
POR INCORREÇÃO NO CÓDIGO DE SERVIÇOS
RPI 1455
24/11/1998
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 1431
26/05/1998
Proteção contínua da sua marca
Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.