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Dado oficial do INPI

EGERY

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

EGERY

ST13

BR500000200033115

Classe

39

Pedido

200033115

Registro

200033115

Andamento no INPI

  1. Depósito09/03/98
  2. Publicação26/05/98
  3. Exame
  4. Deferimento16/10/01
  5. Concessão24/12/02
  6. Extinto08/08/23

Registro concedido em 24/12/2002 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 08/08/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

13

Atualização mais recente

08/08/2023

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

39

Data de depósito

09/03/1998

Data de registro

24/12/2002

Data de expiração

24/12/2022

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

FR

Titulares e representantes

Titulares

V. S. (pessoa física)

Representantes

Dannemann SiemsenVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 39

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 39

Serviços de informação sobre transportesServiços de transportes por ar, terra, barco

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

13 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2744

08/08/2023

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850200224428 (24/07/2020) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: VIVENDI SE Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:NOME ALTERADO.

RPI 2590

25/08/2020

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800120085907 (29/05/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: VIVENDI Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA

RPI 2352

02/02/2016

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

NOME ALTERADO.

RPI 1968

23/09/2008

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED.1 - VIVENDI (NOME ALTERADO)

RPI 1890

27/03/2007

403

COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

RPI 1668

24/12/2002

795

Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

INDEFERIMENTO DA PETIçãO (RJ) 028305, DE 05/07/2001 E COMUNICAçãO DE CONCESSãO DO REGISTRO DESDOBRADO PUBLICADOS NA RPI 1652, DE 03/09/2002, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL EM RELAçãO à PETIçãO DE DESDOBRAMENTO REQUERIDA NA NCL(8) 40.

RPI 1668

24/12/2002

403

COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

RPI 1652

03/09/2002

730

INDEFERIDA A PETICAO indicada.

PET(RJ) 028305, DE 05/07/2001, UMA VEZ QUE A CLASSE NACIONAL - 38.10, 20 E 30 - NÃO ABRIGA OS SERVIÇOS DECLARADOS DA NCL(8) 40.

RPI 1652

03/09/2002

353

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

REPUBLICAÇÃO DA RPI 1583, DE 08/05/2001, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO

RPI 1606

16/10/2001

353

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

RPI 1583

08/05/2001

004

REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

POR INCORREÇÃO NO CÓDIGO DE SERVIÇOS

RPI 1455

24/11/1998

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1431

26/05/1998

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